Manaus, 18 de maio de 2024
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Política

Candidatos não podem ser presos a partir de sábado (22)

Candidatos não podem ser presos a partir de sábado (22)

Arte: Arquivo/Internet

Arte: Arquivo/Internet

Da Redação – A partir do próximo sábado, quando faltar 15 dias para as eleições suplementares, nenhum dos 9 candidatos que disputam o pleito para governo do Estado poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra faz parte do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale até 48 horas após a votação. O primeiro turno da eleição acontece dia 6 de agosto.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, por meio de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

A norma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 o Código Eleitoral também e válida para o segundo turno e voltará a valer no dia 13 de agosto.

Durante o período, na prática, mandados de prisão (preventiva e temporária) não devem ser cumpridos pela autoridade policial competente, para evitar nulidades nos processos criminais.

Nessa eleição disputam o governo os candidatos Amazonino Mendes (PDT), Eduardo Braga (PMDB), Jardel Nogueira (PPL), José Ricardo (PT), Liliane Araújo (PPS), Luiz Castro (Rede), Marcelo Serafim (PSB), Rebecca Garcia (PP) e Wilker Barreto (PHS).