Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Caso Kimberly: Tribunal de Justiça do AM decide que Rafael irá a júri popular

Ex-namorado de Kimberly, Rafael Rodrigues é o principal acusado do assassinato da miss, em maio de 2020; data do julgamento não foi definida

Caso Kimberly: Tribunal de Justiça do AM decide que Rafael irá a júri popular

Kimberly foi morta em 11 de maio de 2020. Ex-namorado é apontado como o autor do crime. Foto: reprodução

MANAUS, AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, nesta segunda-feira (12), que Rafael Fernandez Rodrigues irá a julgamento popular. Ele é acusado do assassinato de Kimberly Oliveira, ex-Miss Manicoré, ocorrido em maio de 2020, em Manaus. A sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Rafael foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) como incurso. Ele é réu pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que tornou impossível a defesa da ofendida, e feminicídio. Os motivos estão previstos no artigo 121, parágrafo 2°, incisos I, IV e VI do Código Penal Brasileiro. Na decisão, o juiz também manteve a prisão preventiva de Rafael. A data do julgamento não foi marcada.

Conforme determinação do magistrado, após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, MP e defesa serão intimados. Eles terão cinco dias para apresentar as testemunhas que vão depor no plenário, além de requerer as diligências que possam sanar nulidades ou esclarecer fatos do interesse da causa. Após essa fase, o processo poderá ser pautado para ser julgado em plenário. A defesa ainda pode recorrer da sentença de pronúncia.

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Na sentença, o juiz Anésio Pinheiro registra que, após análise dos autos, considerou “que existem sim indícios suficientes para reconhecer a possibilidade do acusado ter praticado o crime”. Segundo o magistrado, a materialidade ficou comprovada por meio de laudos da perícia, como exames de corpo de delito – necrópsia, laudo criminal das peças do crime e exame de DNA. Pinheiro também afirmou, na sentença, que a defesa não conseguiu afastar dúvidas acerca da culpabilidade de Rafael, ao contrário da acusação.

“Portanto, diante do conjunto de provas anexadas aos autos, deve prevalecer a imposição do acusado responder pelo crime de homicídio qualificado, de modo que, atrelado a este mero juízo de acusação, compreendo ser medida que se impõe o julgamento do réu pelo Tribunal Popular”, escreveu o magistrado na sentença de pronúncia.

Prisão mantida

O juiz Anésio Pinheiro também manteve a prisão de Rafael Fernandez Rodrigues na sentença de pronúncia. Para o magistrado, os fundamentos da custódia cautelar do acusado “continuam subsistindo em face das circunstâncias do caso”, citando que, conforme constatado nos autos, após o crime, o réu fugiu de Manaus, tentando deixar o país. A fuga foi confirmada por Rafael em interrogatório extrajudicial e apurado em relatório de quebra de sigilo telefônico. Rafael, quando foi capturado, estava em Pacaraima (RR), na fronteira com a Venezuela.

“Desse modo, verifica-se a necessidade de se manter a custódia antecipada do acusado, seja com o intuito de garantir a escorreita aplicação da lei penal, como também garantir a ordem pública, visto a periculosidade do réu, corroborada pelo modus operandi da conduta e a presença de materialidade e indícios de autoria”, disse em trecho da sentença de pronúncia.

(*) Com informações da assessoria.