Para a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, a tese jurídica da condição “culposa” para casos de estupro abre precedente para dificultar a demonstração desses crimes. Ela destaca que os tribunais costumam ter posicionamento firme pela consideração da palavra da vítima como prova de estupro e que os laudos periciais desses casos costumam ser negativos porque os vestígios desaparecem em poucas horas. Ela avalia que o rompimento do hímen e a presença de esperma, detectados pelo exame de corpo de delito, porém, são provas contundentes. “Denunciei centenas de processos de estupro, mas em nenhum dos meus casos me deparei com uma alegação como essa, é bastante diferente do que acontece nos processos de estupro”.

A delegada Bárbara Camargo Alves, da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, considera a tese de estupro culposo perigosa, uma vez que esses crimes costumam ocorrer entre quatro paredes e a única prova acaba sendo a palavra da vítima. “[A tese] está dando para o homem o ensinamento diverso daquele que a gente está tentando mostrar, de que não é não. Se a pessoa não está completamente capacitada para consentir, ele não deve manter a relação sexual. E não importa se ela está bêbada porque quis se embriagar ou porque foi dopada. Não é esse o tipo de resposta que a gente espera do poder Judiciário. Se não tem como provar que ele sabia ou não que ela estava bêbada, vai absolver?”, disse.

Conversei com a OAB de Santa Catarina, que confirmou que teve acesso à cópia do processo judicial e informou que oficiou o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho para que preste esclarecimentos sobre sua conduta na audiência do caso. A instituição não deu mais detalhes porque o processo ético disciplinar corre em sigilo e qualquer divulgação de informação pode anular o procedimento. Ao ser questionado sobre suas ações durante o interrogatório, o advogado informou que não iria comentar um processo sob segredo de justiça, “principalmente em face de indagações descontextualizadas que revelam má fé e parcialidade”.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também disse que remeteu ofícios às corregedorias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Ministério Público de Santa Catarina, à Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público para que esses órgãos investigassem as condutas dos profissionais que estavam presentes na audiência. O Conselho Nacional do MP, o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça catarinense, porém, afirmam não ter recebido nenhuma notificação ou denúncia sobre o caso.