Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

Cassação por cotas de gênero e o papel da Câmara Municipal

Entenda como funciona o processo de cassação e a atuação dos vereadores em casos de fraude à cota de gênero.

Cassação por cotas de gênero e o papel da Câmara Municipal

(Foto: Celso Maia/ Portal AM1)

Manaus (AM) – A recente decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas de cassar o mandato do vereador Elan Alencar (DC), por suposta fraude nas cotas de gênero, levantou dúvidas sobre como se dá o processo de cassação no âmbito da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Em entrevista ao Portal AM1, o vereador Gilmar Nascimento (Avante), que também exerce a função de corregedor da Casa, explicou o trâmite interno e os possíveis desdobramentos jurídicos do caso.

A cassação, segundo Gilmar, ainda não é definitiva. “Nós estamos com uma decisão de primeira instância, que pode ser revista. O vereador cassado tem direito a recorrer e, enquanto isso, a decisão fica suspensa”, afirmou.

O parlamentar explicou que há diversas formas de recurso disponíveis: embargos de declaração, pedidos de reconsideração e recursos ao mérito da decisão. Após essa fase, o processo segue para o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que decide de forma colegiada.

“Não é mais um juiz apenas, mas uma turma de juízes, com relator e análise de todo o processo. Caso a decisão pela cassação seja mantida, será proferido um acórdão”, esclareceu o vereador.

Mesmo depois do acórdão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde pode ser solicitado efeito suspensivo, evitando que a decisão seja executada de imediato.

Qual o papel da Câmara nesse processo?

Enquanto a Justiça decide sobre os recursos, a Câmara Municipal acompanha o andamento sem poder interferir na decisão. “A partir do momento em que a Câmara for oficialmente comunicada da decisão definitiva, o presidente terá até 30 dias para convocar o suplente do vereador cassado, conforme prevê o Regimento da Lei Orgânica do Município de Manaus (Lomã)”, explicou Gilmar.

No entanto, neste caso específico, há um agravante: não se sabe ainda quem é o suplente. Isso porque a decisão judicial também anulou os votos do partido Democracia Cristã (DC), legenda pela qual Elan foi eleito.

“É o TRE quem vai informar quem será o novo vereador, pois essa definição depende da nova contagem de votos válidos”, disse o corregedor.

Segurança jurídica e confiança na Justiça

Gilmar Nascimento defendeu a atuação da Justiça Eleitoral e ressaltou a importância de que todo o processo seja conduzido com rigor, mas também com sensibilidade.

“Espero que o Tribunal do Amazonas tenha uma decisão justa. A questão das cotas de gênero é muito polêmica. Às vezes, o candidato segue toda a legislação, mas acaba sendo punido por um erro de outro membro do partido ou pela estrutura da legenda”, destacou.

Segundo ele, o ideal é que a Justiça avalie se houve de fato participação do candidato na suposta fraude. “Existe o princípio da intranscendência no direito: a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado. É preciso saber se o vereador participou, se ele teve envolvimento direto”, ponderou.

O caso segue em aberto, e a Câmara Municipal de Manaus aguarda os desdobramentos judiciais para cumprir o que determina a lei. A situação revela a complexidade do sistema eleitoral brasileiro e coloca em debate a eficácia das cotas de gênero e a necessidade de aprimorar mecanismos de controle e responsabilização dentro dos partidos.

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