MANAUS – O projeto de lei que altera o tempo de vida útil dos ônibus do transporte coletivo de Manaus é o assunto mais polêmico da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O PL acirra os ânimos entre vereadores que estão em lados opostos na Casa: Marcelo Serafim (Avante), e Amom Mandel (Cidadania).
O debate entre os parlamentares iniciou após Amom Mandel insinuar que o PL determina vida útil de 20 anos para todos os veículos do sistema de transporte público. A proposta polêmica foi para sanção do prefeito David Almeida (Avante).
“Que o Executivo deixe claro que a idade de 20 anos deverá ser para os ônibus elétricos e não para todos os tipos de ônibus. Infelizmente, a abertura contida nos textos de projetos de lei, que muitas vezes são aprovados na Casa, colocam em dúvida, sim, a intenção do Executivo”, disse Amom.
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Após a fala, Marcelo Serafim acusou Mandel de propagar informações falsas e o desafiou. “Eu desafio o nobre colega a vir aqui na minha bancada e me mostrar ‘aonde’ que está – a não ser nessa mente que só pensa em distribuir informações falsas – ‘aonde’ está no projeto do prefeito David que os ônibus vão ter 20 anos? Vossa Excelência precisa repor essa verdade. Isso é desonestidade!”, disse o líder do prefeito.
Ainda segundo Serafim, o verador de oposição tenta “jogar a sociedade contra o plenário de forma desonesta”. Como resposta, Amom reforçou que o projeto de lei dá margem para que os veículos tenham seu tempo de vida útil prolongado e ainda afirmou que outros parlamentares da CMM mentem.
“Se eu fosse me referir aqui a outras pessoas que mentem nesse parlamento, muitas vezes isso acontece, da forma que Vossa Excelência se referiu a mim, eu precisaria me referir todos os dias, inclusive, quanto a Vossa Excelência”, afirmou.
Veja o vídeo:
O que diz o projeto de lei:
Aprovado na última segunda-feira (08) no plenário da CMM, o PL n°. 150/2022 – de autoria do prefeito David Almeida – cria o modal complementar e altera o artigo que determina o tempo de vida útil dos ônibus, que, até então, era de 10 anos. O texto, no entanto, não determina o prazo de 20 anos.
Conforme o antigo texto, a vida útil máxima dos veículos usados na prestação do serviço, contados do ano de fabricação, seria de 10 anos, após esse período, os veículos deveriam ser excluídos imediatamente da frota.
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Já a nova lei determina que a “vida útil máxima obedecerá ao tipo e tecnologia do veículo, cujo chassi indicará seu ano de fabricação, resultando em exclusão imediata da frota quando ultrapassado o prazo a ser estabelecido em regulamento”.
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