Manaus, 7 de dezembro de 2024
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Manaus, 7 de dezembro de 2024

Após uma semana, caso de ‘rachadinha’ de Silas Câmara volta à pauta do STF

Após uma semana, caso de ‘rachadinha’ de Silas Câmara volta à pauta do STF

O processo que envolve denúncia do conhecido esquema de “rachadinha”, cujo alvo é o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), está de volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (3), depois de ter sido retirado de julgamento no dia 26 de outubro. A sessão ocorrerá às 14h, horário de Brasília, e a informação pode ser consultada no site do Tribunal na seção “Pautas de Julgamento”.

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De acordo com o processo, Silas é acusado de suposta prática do crime previsto no artigo 312, § 1º, combinado com os artigos 29 e 71 – todos do Código Penal. O caso pode se configurar como crime de peculato, que prevê de dois a doze anos de prisão.

A denúncia é a Ação Penal (AP) de n°864 e tem como relator o ministro Roberto Barroso. O processo se arrasta há pelo menos duas décadas, mas, desde o segundo semestre de 2015, tramita no STF, entrando e saindo de pauta, sem uma decisão definitiva.

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Segundo a denúncia, o ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara dos Deputados, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, teria desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

O deputado foi denunciado em 2009 pelo procurador-geral da República, na época, Antonio Fernando.
A denúncia entrou na pauta do STF nos últimos dias 25 e 26 de outubro, mas foi adiada, uma vez que a Corte se dedicou durante os dois dias, ao julgamento da Ação Direta por Omissão (ADO) contra o governo federal, sobre o Fundo Amazônia.

Esta é a quarta vez que o processo entra na pauta do Tribunal este ano. Em fevereiro, o caso seria apreciado pelos magistrados, mas o ministro Luiz Fux, então presidente da Corte, adiou o julgamento.

Expectativa

Se a denúncia for aceita e Silas condenado, o parlamentar poderá ter o mandato cassado e, consequentemente, não poderá assumir o novo mandato para o qual foi reeleito no dia 2 de outubro.

Há ainda uma expectativa em torno da decisão final envolvendo a AP, porque ela pode se tornar um exemplo para processos futuros que estão tramitando no STF.