O deputado estadual Cabo Maciel (PL), que foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em 2020, por propaganda eleitoral antecipada, ainda não pagou a multa de R$ 20 mil estipulada por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A informação está no Diário Oficial do órgão, publicado na última quarta-feira (29).
Na ocasião, o parlamentar disputou o cargo de prefeito no município de Itacoatiara. A denúncia afirmou que ele utilizou perfil em rede social para se promover e pedir votos antes do período permitido.
De acordo com a publicação, do último dia 29, a representação por propaganda eleitoral irregular foi ‘julgada procedente com aplicação de multa ao representado no valor de R$ 20.000,00’. No entanto, ‘regularmente intimado para o pagamento voluntário da multa, o devedor quedou-se inerte’ (ficou quieto, imóvel).
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A decisão detalha que, posteriormente, no dia 28 de maio de 2022, os autos foram encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional, no Amazonas, para inscrição de débito em Dívida Ativa da União e posterior cobrança.
Em seguida, no dia 10 de junho, o deputado apresentou requerimento de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor devido. Posteriormente, em petição, no dia 15 do mesmo mês, a Procuradoria da Fazenda informou que a multa eleitoral foi encaminhada para procedimentos administrativos internos de inscrição em dívida ativa da União.
A publicação é assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Jorge Lins.
Argumento
A reportagem do AM1 conversou com a assessoria parlamentar do deputado, especificamente com o chefe de gabinete, identificado como Edivan Andrade, para saber o motivo do não pagamento da multa, após quase dois anos.
Segundo Edivan, a assessoria jurídica do parlamentar recorreu da decisão que fixou a multa, mas não foi atendida. Com o resultado, tentou por meio de recurso, sustentar que o valor da multa era desproporcional à diligência denunciada ao MPE.
“O deputado ganhou uma camisa com o número 22, usou como agradecimento ao apoiador, mas um assessor publicou nas redes sociais uma foto. Nós sabíamos que não podia fazer isso, o assessor não sabia e prontamente a publicação foi removida, ficou no ar menos de cinco minutos, mas havia uma milícia digital que ‘printou’ a imagem e denunciou ao Ministério Público”, afirmou o chefe de gabinete.
Ainda de acordo com Andrade, a equipe tinha consciência de que a atitude poderia gerar um processo contra o deputado e que a publicação foi uma diligência pequena e, por esse motivo, o valor da multa é considerado desproporcional por Cabo Maciel.
“Tentamos reverter a decisão, porém, não conseguimos. Apresentamos outro recurso, demonstrando que esse valor de vinte mil é muito alto, que poderia ser menor, mas não fomos atendidos e agora já estamos, por meio do jurídico, fazendo os trâmites para pagar pelo menos de forma parcelada essa multa”, explicou.
Entenda
A denúncia foi feita ao Ministério Público, que considerou a publicação uma propaganda antecipada, entendendo que a postagem havia violado a legislação eleitoral, além de ter ficado evidente o pedido explícito de votos.
Na época, a representação pediu a retirada da propaganda no prazo de 48 horas e multa prevista na Lei nº 9.504/1997, que determina o valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Cabo Maciel não alcançou êxito nas eleições de 2020. O deputado perdeu para o atual prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (PSC).
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