Manaus (AM) – Com o fim do prazo das convenções partidárias, os partidos iniciam o processo de registro das candidaturas a vereador e prefeito na Justiça eleitoral e se preparam para, a partir de 16 de agosto, apresentar seus planos de governo, via propaganda eleitoral, e tentar convencer eleitores sobre a escolha na hora do voto.
Para este ano, A Justiça Eleitoral aletrou resoluções e há novidades aprovadas para conteúdos políticos eleitorais e propaganda eleitoral na internet, por exemplo. Então, além de se preparar para a enxurrada de promessas, o eleitor deve estar atento às regras e orientações acerca da postura desses candidatos, que podem realizar propagandas irregulares, praticar assedio eleitoral, publicar notícias falsas e outros crimes eleitorais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cidadão, candidato, partido ou coligação, ao verem uma propaganda eleitoral não permitida, devem denunciar às autoridades responsáveis: Ministério Público Eleitoral e juízes eleitorais.
As regras da propaganda são disciplinadas pela Lei nº 9.504/ 97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, segundo a qual o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido por juízes eleitorais e juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais.
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