(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Manaus (AM) – As convenções partidárias se encerraram nesta segunda-feira (5). Agora, os partidos precisam registrar os nomes dos seus candidatos na Justiça Eleitoral, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este prazo se encerra no próximo dia 15 de agosto. E a propaganda eleitoral para os candidatos será iniciada, oficialmente, no dia 16 de agosto.
Para deixar mais claras e transparentes as regras referentes à propaganda eleitoral, a partir deste ano, ocorreram alterações na Resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda há várias novidades introduzidas pela Resolução n.º 23.732/2024 – aprovada em fevereiro –, incluindo um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet.
Assim sendo, e faltando dez dias para iniciar a propaganda eleitoral, o Portal AM1 trouxe informações para deixar a todos bem informados e orientados.
A partir de 16 de agosto, eleitores de 5.569 municípios, em todo o país, poderão conferir propostas e mensagens de candidatos às Eleições Municipais de 2024, por meio das propagandas eleitorais de candidatas e candidatos, que podem ser realizadas nas ruas e também por meio da internet.
A partir do dia 30 de agosto também serão veiculadas inserções produzidas pelas candidaturas no horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão. As regras sobre o horário eleitoral gratuito, restrito às emissoras de rádio e TV, e a propaganda eleitoral (mais abrangente) estão disponíveis na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução n.º 23.732/2024.
A propaganda eleitoral é caracterizada pela captação de votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. Segundo a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
Já o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos. Ele é restrito às transmissões de rádio e televisão.
O horário eleitoral gratuito será transmitido nas emissoras de rádio e TV a partir de 30 de agosto até o dia 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.
Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.
A divisão do tempo no horário eleitoral gratuito será de segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.
Nas eleições gerais e municipais, a distribuição considerará os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.
Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador. A distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita uniformemente e com espaçamento equilibrado.
Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.
Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.
Nos municípios em que não há emissora de rádio ou de televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos e às federações participantes do pleito a veiculação nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.
As emissoras de rádio e TV não podem fazer a partir de 6 de agosto, em sua programação normal e noticiário:
- Veicular propaganda política;
- Transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
- Dar tratamento privilegiado a candidata
Essa data marca, ainda, o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno.
O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.
Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens, ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
LEIA MAIS:
- Justiça determina retirada de vídeo em que Bolsonaro pede voto para Alberto Neto
- Alberto Neto e Bolsonaro estampam banner gigante sobre a Ponte Rio Negro
- Rede de internet 5G é ampliada para alcançar 92% da população





