O senador Eduardo Braga (MDB) foi o primeiro candidato ao governo do Amazonas a registrar doação de campanha. O candidato mais rico das eleições no Amazonas, neste ano, recebeu uma doação de R$ 200. Braga declarou mais de R$ 35 milhões em patrimônio.
A doação partiu de uma pessoa física identificada como Maurício Santos Sousa. No entanto, nenhum gasto foi registrado até momento. Até esta quarta-feira (17), segundo dia de campanha eleitoral, nenhum outro postulante ao governo registrou receitas e despesas.
Os dados completos podem ser vistos no site de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o TSE, o limite legal de gastos no 1° turno das eleições é de R$ 7,1 milhões.
Doações permitidas
Segundo o TSE, os valores destinados às campanhas eleitorais são permitidos quando provenientes de recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pela agremiação política; e rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades.
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Também serão admitidos recursos próprios das legendas, desde que identificada a origem e que sejam provenientes do Fundo Partidário; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos; de contribuição dos filiados; da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos; e de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios das siglas.
O partido não poderá transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, nas campanhas eleitorais recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ou seja, empresas, ainda que em exercícios anteriores.
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