Manaus, 30 de junho de 2024
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Economia

CLT ou MEI: o que diferencia um do outro e qual dá mais vantagem ao trabalhador

Se a sua principal preocupação é em relação à estabilidade financeira, a CLT pode ser uma boa opção.

CLT ou MEI: o que diferencia um do outro e qual dá mais vantagem ao trabalhador

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Manaus (AM) – Se você está em busca de emprego ou está pensando em empreender, precisa tomar certos cuidados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regime trabalhista mais conhecido no Brasil, foi criado em 1943 pelo Presidente Getúlio Vargas e, desde então, segue sendo o principal conjunto de leis relacionadas ao trabalho no nosso país.

Na prática, a CLT é aquilo que chamamos popularmente de “trabalho de carteira assinada”. É um conjunto de normas que permite a contratação de cidadãos como pessoas físicas, que se tornam funcionários de uma empresa empregadora.

Assim, estabelecem-se diversos direitos e deveres entre empregado e empregador, que devem ser cumpridos por lei. O não cumprimento desses compromissos pode implicar ações trabalhistas e multas.

Já o Microempreendedor Individual (MEI), que é aquele que presta serviços ou vende produtos e formaliza suas atividades mediante um CNPJ. Para quem deseja começar a trabalhar como autônomo ou a empreender, esse é o formato ideal.

Para se tornar um MEI, é necessário estar dentro das seguintes regras:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ser sócio, administrador ou titular em outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado;
  • Atuar com uma das ocupações permitidas.

Enquanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é a unificação de leis que regulamentam as relações de trabalho entre o patrão e o empregado. Ela se aplica a todos que são empregados urbanos, com carteira assinada ou não, desde que possa ser comprovado um vínculo empregatício.

Profissionais que trabalham com a CLT têm direito a FGTS; 13° salário; descanso semanal remunerado; adicional noturno; férias remuneradas; licença-maternidade ou paternidade remunerada; recebimento por hora extra; afastamento por doença remunerado e seguro contra acidente de trabalho.

Se a sua principal preocupação é em relação à estabilidade financeira, a CLT pode ser uma boa opção. Uma vez que o descanso semanal, o afastamento por doença e as férias são todas remuneradas, trabalhar com a carteira assinada pode significar uma segurança financeira.

E se for necessário o afastamento por mais de 15 dias, terá 12 meses de estabilidade, que passam a ser contados a partir da data de retorno ao trabalho. Como microempreendedor individual, você precisará se organizar em termos de dinheiro para que imprevistos, folgas e férias não tenham impacto sobre o seu orçamento.

Apesar de garantir os principais direitos trabalhistas, a CLT também tem algumas desvantagens que podem ser apontadas: maior tributação do salário; jornada fixa, geralmente de 40 horas semanais; obrigatoriedade de seguir as regras da empresa empregadora; hierarquia estabelecida, que pode gerar menos liberdade.

Ao ser registrado como CLT, o trabalhador contribui automaticamente para o INSS. Essas contribuições garantem o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários no futuro.

MEI

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008 pelo governo federal. Esse novo modelo de trabalho foi criado com o intuito de formalizar trabalhadores autônomos que atuavam sem vínculo trabalhista.

Nesse modelo, o trabalhador cria um CNPJ e passa a atuar como uma empresa, que presta serviço a outros agentes do mercado. A ideia é que essa empresa seja, de fato, pequena, com no máximo 1 funcionário e limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Não existem grandes exigências para ser MEI. Basta ter 18 anos e não ser administrador ou sócio de outra empresa.

 

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