Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que determinou a mediação entre os titulares dos cartórios de imóveis de Manaus. (Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM)- Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para mediar o conflito entre os titulares do 1º e do 6º Ofícios de Registro de Imóveis de Manaus terminou em uma negociação realizada sem a presença de um dos principais envolvidos. Vinte e cinco dias após a abertura do procedimento de mediação, o titular do 6º Ofício, Aníbal Fraga de Resende Chaves, foi afastado cautelarmente pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.
A mediação ocorreu somente em 13 de julho, quase três meses depois da abertura do procedimento e já durante a intervenção administrativa no 6º Ofício. De um lado estava José Carlos de Oliveira, titular do 1º Ofício. Do outro, Fabiana Souza Mota, interventora designada para administrar a serventia durante o afastamento de Aníbal.
O titular afastado, que era um dos destinatários originais da determinação do CNJ, não participou da negociação.
A própria ata da mediação indicou que o acordo não encerrava necessariamente toda a controvérsia. O documento previu a retomada de uma tratativa mais ampla, com a participação de Aníbal, após o fim da intervenção.
Essa nova negociação, entretanto, não ocorreu. Em 3 de setembro, antes do retorno do titular afastado, a Corregedoria-Geral de Justiça considerou que a determinação do CNJ havia sido atendida por meio do acordo firmado com a interventora.
Mediação determinada pelo CNJ
A origem da disputa está na Inspeção nº 0006126-22.2025.2.00.0000, conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. O relatório foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ em março de 2026.
Entre as medidas determinadas estava a realização de uma mediação entre os delegatários do 1º e do 6º Ofícios de Registro de Imóveis de Manaus. O objetivo era buscar uma solução para o conflito territorial entre as serventias e evitar, entre outros problemas, a existência de matrículas distintas sobre os mesmos imóveis.
Para cumprir a determinação, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, instaurou, em 23 de março, o Pedido de Providências nº 0000970-32.2026. Na decisão, determinou que um juiz-corregedor auxiliar conduzisse a mediação dentro do prazo estabelecido pela Corregedoria Nacional.
Naquele momento, os envolvidos eram José Carlos de Oliveira e Aníbal Fraga de Resende Chaves, titulares, respectivamente, do 1º e do 6º Ofícios.
A reunião entre os dois, porém, não aconteceu. Em 17 de abril, apenas 25 dias depois da abertura do procedimento, Aníbal foi afastado cautelarmente por meio da Portaria nº 153/2026-CGJ-AM, assinada pelo próprio corregedor.
Segundo a Corregedoria, a intervenção foi motivada por indícios de irregularidades administrativas e operacionais e teve como objetivo preservar a regularidade dos serviços. As apurações relacionadas ao caso tramitam sob sigilo.
Com o afastamento, o titular que deveria participar da mediação determinada pelo CNJ deixou de estar à frente do 6º Ofício.
Acordo foi firmado durante intervenção
O Termo de Mediação foi assinado em 13 de julho. O documento teve como partes José Carlos de Oliveira e Fabiana Souza Mota, interventora responsável pelo 6º Ofício naquele período.
Aníbal não participou da negociação.
O próprio termo, contudo, previa a continuidade das tratativas. O item 2.3 estabeleceu a retomada de uma negociação mais ampla, com a participação do titular do 6º Ofício, depois do encerramento da intervenção.
Em agosto, o titular do 1º Ofício apresentou o acordo à Corregedoria como comprovação do cumprimento da determinação relacionada à mediação.
No dia 3 de setembro, José Hamilton acolheu parecer técnico e considerou prejudicada a determinação, sob o argumento de que ela teria sido absorvida por um mecanismo alternativo de composição. A decisão ressalvou a possibilidade de apreciação pela Corregedoria Nacional.
A sequência dos atos deixou em discussão se a mediação determinada pelo CNJ foi cumprida nos termos originalmente estabelecidos, já que a negociação ocorreu entre um dos titulares e uma interventora que administrava a outra serventia durante o afastamento de seu titular.
Os documentos analisados não apontam prova direta de que o afastamento de Aníbal tenha sido determinado com o objetivo de retirá-lo da mediação. A cronologia, porém, mostra que o afastamento ocorreu antes da negociação e que o acordo firmado posteriormente reconheceu a necessidade de ouvir o titular afastado em uma etapa futura.
Disputa envolve cerca de 24 mil imóveis
A controvérsia entre os cartórios envolve os conjuntos habitacionais Viver Melhor I e II.
Documentos, plantas, laudos e reclamações analisados no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas apontaram que a área está territorialmente vinculada ao 6º Ofício, embora milhares de matrículas e outros atos registrais tenham sido realizados pelo 1º Ofício.
Em março de 2025, José Hamilton reconheceu oficialmente a competência territorial do 6º Ofício e determinou a retificação dos registros.
Segundo os dados citados no procedimento, aproximadamente 24 mil matrículas foram abertas ou receberam atos no 1º Ofício em área posteriormente reconhecida como pertencente à circunscrição do 6º.
Apesar da dimensão do caso, a reclamação contra o titular do 1º Ofício foi arquivada sem aplicação de penalidade.
Pouco mais de um ano depois, o titular do 6º Ofício foi afastado. Seis dias após a medida, em 23 de abril, a Corregedoria regulamentou a transferência para o 6º Ofício das aproximadamente 24 mil matrículas que estavam no 1º Registro de Imóveis.
Regularização pode movimentar milhões
A transferência do acervo também envolve uma dimensão econômica.
Considerando o menor valor previsto na tabela de emolumentos do Amazonas para um registro imobiliário, de R$ 646,06, o processamento de aproximadamente 24 mil matrículas representaria uma movimentação mínima estimada em R$ 15,5 milhões.
O cálculo é apenas uma estimativa. O valor efetivo pode ser maior, já que os imóveis podem se enquadrar em diferentes faixas da tabela.
A cifra não significa, por si só, que todo o montante seja devido a uma das serventias. Também permanece em discussão quem deverá arcar com os custos relacionados à correção e regularização dos atos anteriormente realizados.
Funcionários do 1º Ofício foram para o 6º
A intervenção trouxe ainda outra mudança na estrutura de trabalho do 6º Ofício.
Em junho, quatro funcionários do 1º Ofício foram autorizados pela Corregedoria a atuar dentro da serventia. Eles passaram a participar de atividades como qualificação de títulos, regularização de prenotações, saneamento registral e processamento de documentos.
A medida colocou funcionários do cartório que havia realizado parte dos atos sobre as matrículas questionadas dentro da unidade responsável pela análise e regularização do mesmo acervo.
Em julho, houve nova mudança no comando da intervenção. Fabiana Souza Mota deixou a função e Paula Cristina Paiva Apolinário assumiu provisoriamente a administração do 6º Ofício.
Paula já havia mantido vínculo profissional com o 1º Ofício, segundo os documentos relacionados ao caso.
A sequência — da determinação do CNJ, passando pelo afastamento do titular, pela intervenção e pela mediação realizada sem um dos delegatários — mantém a disputa entre os cartórios no centro de um processo que envolve competência territorial, regularização de milhares de imóveis e uma movimentação financeira estimada em pelo menos R$ 15,5 milhões.
(*) Com informação da assessoria.
LEIA MAIS:





