Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM) deferiu, nesta sexta-feira (18), o recurso que pede a inelegibilidade do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho (PP). Com a decisão, Adail está impedido de assumir o segundo mandato e uma nova eleição deverá ser realizada no município no prazo de 20 a 40 dias.
Enquanto isso, o presidente da Câmara Municipal de Coari deve assumir o comando da prefeitura até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar.
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O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (18), quando votaram a favor do provimento do recurso que cassou o registro de candidatura do prefeito os desembargadores Sabino Marques, Fabrício Marques e Giselli Pascarelli.
Eles seguiram o relator do processo, o juiz Marco Antônio Costa, que já havia votado pela inelegibilidade de Adail Filho na semana passada. Além dele, os juízes Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi também tiveram igual entendimento.
A decisão ocorreu após os desembargadores Elci Simões e Jorge Lins serem substituídos por se declararem suspeito de “foro íntimo” para julgar o recurso no Tribunal Eleitoral. Antes disso, Simões havia pedido vista do processo. Por conta disso, o julgamento acabou sendo suspenso três vezes em uma semana.
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Denúncia
A denúncia foi apresentada pela coligação “Ficha Limpa para Coari” encabeçada por Robson Tiradentes (PSC), que é sobrinho do empresário Ronaldo Tiradentes. Ela tem como base o artigo 14º da Constituição Federal, que proíbe o acumulo de três mandatos consecutivos por um mesmo grupo familiar.
No documento, a coligação aponta que o pai de Adail Filho, Manoel Adail Pinheiro, foi prefeito de 2012 a 2015; sucedido pelo filho em 2016 até 2020, que, agora, concorria irregularmente pela terceira vez.
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