Manaus, 4 de maio de 2024
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Manaus, 4 de maio de 2024

Cidades

Mais um desembargador declara ‘foro íntimo’ para não julgar Adail Filho

Esse foi o segundo magistrado que declinou do julgamento sob a mesma alegação e provocou outro atraso no julgamento do registro de candidatura do prefeito de Coari

Mais um desembargador declara ‘foro íntimo’ para não julgar Adail Filho

Foto: TRE-AM/ Youtube

O desembargador Jorge Lins se declarou suspeito de “foro íntimo” para julgar o recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que pede a inelegibilidade do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho (PP). Por conta disso, o julgamento voltou a ser adiado pela terceira vez na Justiça Eleitoral. 

“Por razões de foro íntimo e mantendo a minha coerência com posicionamento meu já adotado em processos anteriores envolvendo as mesmas partes, eu manifesto, agora, a minha suspeição para atuar nesse processo”, justificou Lins durante sessão on-line do TRE, realizada nesta quinta-feira (17).

Na sexta passada (11), o desembargador Elci Simões também se declinou do julgamento sob a mesma alegação: “Nesse caso, eu vou devolver esse processo agora e averbar a minha suspeição por motivo superveniente íntimo”, afirmou o magistrado um dia depois de pedir vista do processo.

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Com a devolução do processo por Simões, os juízes decidiram que a continuação do julgamento teria a presença de quórum qualificado, conforme prevê o Código Eleitoral brasileiro. Sendo assim, a sessão com os juízes eleitorais ficou marcada para esta quinta, com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Aristóteles Thury e do desembargador Jorge Lins.

Agora, com a segunda declaração de suspeito, deverá haver uma nova substituição do magistrado para dar sequência ao julgamento do recurso que pode impedir Adail Filho de assumir o mandato em Coari.

“Fica suspenso o julgamento, para que seja convocado o desembargador Sabino Marques, para que amanhã (18), se dê continuidade ao julgamento deste processo”, anunciou o desembargador Aristóteles Thury.

Diplomação suspensa

O desembargador Marco Antônio Pinto da Costa, do TRE-AM, suspendeu a diplomação do prefeito eleito de Coari, Adail Filho (PP), que aconteceria nesta quinta-feira (17).

Na decisão, o desembargador afirma que há grande probabilidade do TRE indeferir o registro de candidatura do prefeito eleito, considerando que já há três votos nesse sentido em andamento na Corte Eleitoral.

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No início do julgamento, na última quinta-feira (10), os três magistrados que  já votaram pelo provimento do recurso e, consequentemente, o indeferimento da candidatura de Adail Filho, foram o relator do processo juiz Marco Antônio Costa, os juízes juízes Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi.

A denúncia foi apresentada pela coligação “Ficha Limpa para Coari” e encabeçada por Robson Tiradentes (PSC), que é sobrinho do empresário Ronaldo Tiradentes. Ela tem como base o artigo 14º da Constituição Federal, que proíbe o acumulo de três mandatos consecutivos por um mesmo grupo familiar.

No documento, a coligação aponta que o pai de Adail Filho, Manoel Adail Pinheiro, foi prefeito de 2012 a 2015;  sucedido pelo filho em 2016 até 2020, agora, concorria irregularmente pela terceira vez.