Manaus, 23 de abril de 2024
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Manaus, 23 de abril de 2024

Cidades

Comentários racistas ou homofóbicos causam demissão por justa causa, alerta advogado

Funcionário da empresa Seara foi desligado por ter feito um comentário racista nas suas redes sociais

Comentários racistas ou homofóbicos causam demissão por justa causa, alerta advogado

Foto: Ilustração

MANAUS, AM – Falas e atitudes racistas ou homofóbicos dentro e fora do ambiente de trabalho são situações, infelizmente, ainda corriqueiras na vida de negros e LGBTQI+. É possível acompanhar diariamente relatos de pessoas que sofrem com esse tipo de situação. Um caso recente, que gerou repercussão e a demissão do funcionário que fez o comentário racista, aconteceu neste mês de abril. Um funcionário da empresa Seara foi desligado por ter feito o comentário “Vai à merda seu cabelo parece mesmo”, nas suas redes sociais.

A situação ocorreu após a eliminação de Rodolffo (BBB 21), que acabou fazendo uma comparação de cunho racista se referindo ao cabelo do professor João Pedrosa. Rodolffo comparou a peruca bagunçada de uma fantasia de homem das cavernas com o cabelo do participante. O cantor está sendo investigado pela Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos e Intolerância).

Em nota de esclarecimento publicada no Twitter, a Seara informou que não compactua com discriminação e preconceito.

A advogada Yonete Melo das Chagas explicou que esse tipo de situação gera demissão por justa causa do empregado, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

“O Art. 482 da CLT contempla as causas que ensejam a punição de demissão por justa causa do empregado, sendo relevante lembrar a necessidade de apuração da conduta do infrator para a comprovação do cometimento de falta grave que se enquadra na penalidade a ser aplicada. Uma das causas para aplicação de sanção tão gravosa, como a do caso discutido, é atuar com mau procedimento. Isso envolve situações nas quais o empregado atuou contra os bons costumes, cometeu atitudes desrespeitosas, irregulares, antiéticas. Um bom exemplo é o caso de comentários racistas contra colegas de trabalho e a terceiros também em virtude da cor ou orientação sexual”, informou a advogada.

Em conversa com o advogado Allan Gabriel Fonseca, ele explicou que o uso de palavras depreciativas referente a etnia ou a cor com a intensão de ofender a honra da vítima tem pena de 1 a 3 anos.

“O crime Injúria Racial está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à etnia ou cor com a intenção de ofender a honra de uma vítima específica e tem pena de 1 a 3 anos de reclusão, conforme o artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro. Já os crimes de racismo consistem na ofensa contra uma coletividade, por motivos de raça, cor, etnia, religião ou naturalidade, cujas penas são mais severas e podem chegar a 5 anos de reclusão, conforme a Lei 7.716/89”, explicou o advogado Allan Gabriel.

Relato de homofobia no ambiente de trabalho em Manaus

A vítima, que preferiu não ser identificada, contou para o Portal AM1 que passou uma situação constrangedora no ambiente de trabalho. Atualmente, ela é assistente contábil e relatou que uma colega de trabalho proferiu uma fala homofóbica sobre ela.

“Sou assumida para todos os colegas e para o meu chefe. Eu estava no escritório um dia e uma colega de trabalho recém contratada ouviu uma conversa sobre meu antigo relacionamento e perguntou se eu era lésbica. Eu disse que sim. Na hora não disse nada, mas dois dias depois ela disse que estava num bar e que tinha duas lésbicas se beijando e ela achou muito nojento por ser desrespeito. Eu perguntei porque isso incomodava tanto, ela desconversou e disse que nem de casal ‘normal’ aceitava isso. Eu fiquei chateada e a questionei sobre o que seria um ‘casal normal’. A moça disse ‘vocês escolhem isso, tu sabe do que eu tô falando’.  No fim ela acabou dizendo que isso era sem-vergonhice minha”, relatou a vítima.

Quando questionada se o escritório que trabalha tomou alguma atitude sobre o ocorrido, a vítima disse que não quis reclamar, pois os demais funcionários também costumavam ter falas homofóbicas.

“Eles não tão nem aí não, eles também falam algumas coisas. São homofóbicos, racistas também”, relatou.

Apesar de não ter uma lei especifica que configure a prática da homofobia a um crime, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse tipo de conduta se aplica na mesma lei relacionada ao racismo.

“Quanto à homofobia, o Brasil não possui uma Lei específica que configure a prática do crime, entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/89, incorrendo nas mesmas penas dos crimes de Racismo”, explicou o advogado Allan.