Brasília (DF) – O projeto de lei (PL) 3.283/2021 que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
O Projeto de Lei n° 3283/2021 altera a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, de 2016), a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343, 2006) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, alterando as penas para os atos.
O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou relatório favorável com emendas. Ele acatou duas sugestões apresentadas durante a tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) — onde o projeto foi aprovado em 28 de março de 2023 — e rejeitou outras duas. Além disso, apresentou três novas mudanças no texto.
A CSP incluiu no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. As motivações já previstas são xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A justificativa foi que a emenda busca “abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro de 2023.
A CSP também incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.
Ameaça às instituições
Segundo o projeto, serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações. Entre elas:
- criar obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e
- manter monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.
A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Penas
O projeto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.
O texto também amplia a definição de milícias. Em vez de um grupo que se organiza para a prática de crimes previstos no Código Penal, a classificação vale para qualquer grupo organizado para o cometimento de crimes. Ou seja: o critério abrange outras condutas previstas nas legislações especiais.
Em relação à Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Nesse caso, a proposta determina reclusão de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia. Atualmente, a pena é de três a dez anos de prisão e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa por dia.
O texto original previa a inclusão do requisito de quatro ou mais pessoas para a configuração dos crimes de associação para o tráfico e constituição de milícia privada. No entanto, a CSP retirou essa previsão, que poderia ter como consequência a extinção do delito antes previsto no ordenamento jurídico.
Quanto à emenda que incluía a motivação política na tipificação do crime de terrorismo, o relator na CSP, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), ressaltou que o objetivo não é proibir manifestações políticas com finalidades legítimas, que já estão protegidas. Para ele, “a inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
(*) Com informações da Agência Senado
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