Manaus, 6 de maio de 2024
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Comissão aprova PL que tipifica atos de grupos criminosos como terrorismo

Serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações.

Comissão aprova PL que tipifica atos de grupos criminosos como terrorismo

Motivação política entra na tipificação do crime de terrorismo (Foto: Marcello Casal Jr. ?Agências Brasil)

Brasília (DF) – O projeto de lei (PL) 3.283/2021 que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O Projeto de Lei n° 3283/2021 altera a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, de 2016), a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343, 2006) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, alterando as penas para os atos.

O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou relatório favorável com emendas. Ele acatou duas sugestões apresentadas durante a tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) — onde o projeto foi aprovado em 28 de março de 2023 — e rejeitou outras duas. Além disso, apresentou três novas mudanças no texto.

A CSP incluiu no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. As motivações já previstas são xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A justificativa foi que a emenda busca “abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro de 2023.

A CSP também incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.

Ameaça às instituições

Segundo o projeto, serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações. Entre elas:

  • criar obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e
  • manter monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.

A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Penas

O projeto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.

O texto também amplia a definição de milícias. Em vez de um grupo que se organiza para a prática de crimes previstos no Código Penal, a classificação vale para qualquer grupo organizado para o cometimento de crimes. Ou seja: o critério abrange outras condutas previstas nas legislações especiais.

Em relação à Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Nesse caso, a proposta determina reclusão de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia. Atualmente, a pena é de três a dez anos de prisão e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa por dia.

O texto original previa a inclusão do requisito de quatro ou mais pessoas para a configuração dos crimes de associação para o tráfico e constituição de milícia privada. No entanto, a CSP retirou essa previsão, que poderia ter como consequência a extinção do delito antes previsto no ordenamento jurídico.

Quanto à emenda que incluía a motivação política na tipificação do crime de terrorismo, o relator na CSP, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), ressaltou que o objetivo não é proibir manifestações políticas com finalidades legítimas, que já estão protegidas. Para ele, “a inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

(*) Com informações da Agência Senado

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