Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

Comissão do TRE-AM pede desaprovação das contas de Marcel Alexandre

Uma das maiores irregularidades encontradas na prestação de contas do político foi uma arrecadação de recursos após o dia da eleição.

Comissão do TRE-AM pede desaprovação das contas de Marcel Alexandre

Vereador Marcel Alexandre, no momento em que chorava na Câmara (Foto: Robervaldo Rocha / CMM)

Manaus (AM) – A Comissão de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) se manifestou pela desaprovação das contas da campanha de 2022 do ex-candidato a deputado federal e atual vereador, Marcel Alexandre (Avante), após análise técnica concluída no último dia 13.

O processo de número ‘0601853-09.2022.6.04.0000’ foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que se manifeste sobre o resultado.

Segundo a comissão técnica, uma das maiores irregularidades encontradas na prestação de contas do político foi uma arrecadação de recursos após o dia da eleição, no valor de R$ 46.500,00, doados pelo próprio ex-candidato à sua campanha, em desobediência ao artigo 33 da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição aconteceu no dia 27 de outubro do ano passado.

O artigo diz: “partidos políticos e candidatas ou candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição”. O que foi claramente descumprido na campanha de Marcel, uma vez que o montante foi recebido na conta criada para movimentação de ‘Outros Recursos’ após a realização do pleito, segundo a comissão do Tribunal.

Alexandre, por sua vez, afirmou que o depósito se referia a recursos próprios “para quitação de despesas contraídas e não pagas antes do dia da eleição, que foram quitadas antes da prestação de contas”.

No entanto, a comissão técnica não considerou a justificativa, uma vez que o ex-candidato teria informado que o montante não se tratava de despesas, mas de devolução de receitas. Porém, ele mesmo ratificou (confirmou) a realização de despesas, salientando que a arrecadação financeira, após o pleito, teve como objetivo quitar as despesas contraídas e não pagas antes do dia 27 de outubro, o que, para a comissão, demonstra incoerência.

“Não há sentido de se arrecadar recursos, após a eleição, e na sequência, devolvê-los aos doadores”, diz trecho do documento.

Além de opinar pela desaprovação da prestação de contas de Marcel, o núcleo técnico aponta que o parlamentar deve devolver ao seu partido político o valor de R$ 46.488,60, já que ele devolveu como sobra de campanha R$ 11,40.

Outras ilegalidades

O documento identificou, ainda, ausência de peças obrigatórias como: extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário; extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de Outros Recursos; comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas aos recursos do Fundo Partidário; comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a Outros Recursos; e comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional do FEFC não utilizados.

Marcel tentou apresentar justificativas para as diligências, mas o relator do processo, juiz Marcelo Pires Soares, indeferiu o pedido para apresentação de respostas fora do tempo determinado pela legislação eleitoral.

Os autos agora esperam a análise e o parecer do MPE para que o relator decida pela aprovação ou desaprovação das contas e, posteriormente, submeta o processo ao julgamento do pleno do TRE.

Campanha

Alexandre declarou ao Tribunal Superior que possui o valor de R$ 403.285,00 em bens e contou com um total de R$ 389.000,00 em recursos para sua campanha eleitoral. O parlamentar não conseguiu se eleger a deputado federal.

Os dados referentes às contas do atual vereador podem ser consultados no site do TSE, por meio de pesquisas ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Parecer Técnico Conclusivo

 

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