Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

TCE: Comitê de Combate à Corrupção quer suspensão da compra de carros de luxo por quase R$ 800 mil

O TCE-AM comprou veículos de luxo, com valor global de R$ 798,9 mil, em meio à pandemia de covid-19

TCE: Comitê de Combate à Corrupção quer suspensão da compra de carros de luxo por quase R$ 800 mil

Foto: Divulgação

O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral, enviou ofício, nesta quarta-feira (27), ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE- AM), conselheiro Mario de Mello, solicitando a revogação do ato que autorizou a aquisição pelo órgão, de veículos de luxo. A compra dos carros, segundo o comitê, ocorre diante do momento inoportuno e das tragédias ocorridas pela falta de leitos e oxigênio nos hospitais públicos e particulares, em meio à pandemia causada pelo coronavírus no Amazonas.

A Corte de Contas do Amazonas comprou veículos de luxo, com valor global de R$ 798.970, conforme publicação dos contratos no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, no dia 29 de dezembro de 2020. O Portal AM1 divulgou a aquisição destes carros em reportagem publicada na última segunda-feira (25).

Entre os carros adquiridos pelo TCE estão: uma Amarok V6 Highline, cabine dupla, ano 2020, com custo de R$ 208 mil; um Pajero Sport HPE, ano 2020-2021, no valor de R$ 332,9 mil; além de três Ônix Plus Premier 2, ano 2020-2021, quem somam chegam a R$ 257,9 mil.

Leia mais: Tribunal de Contas do Amazonas compra carros de luxo em plena pandemia de covid-19

Para o Comitê, as mortes pela covid-19 e a falta de oxigênio nos hospitais deixam claros que a aquisição de veículos de luxo para o TCE ocorre em momento inoportuno, bem como, os valores da compra, extrapolam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo a Administração, sob manto da discricionariedade, ser condescendente com tamanha arbitrariedade.

No final do documento, o Comitê pede a revogação ato de aquisição dos automóveis baseado na Súmula 473, que dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. E, ainda, pelo fato da sociedade amazonense não suportar mais tanta falta de ética e moralidade pública.

Resposta

A reportagem do Portal AM1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do TCE-AM, nesta quarta-feira (27), que comunicou que não iria se manifestar sobre o pedido apresentado pelo Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral.

O presidente da Corte, conselheiro Mario de Mello, também foi procurado, mas não houve retorno das ligações e nem de mensagens encaminhadas pela reportagem.

 

(*) Com informações da assessoria