Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

Conduta de servidor da Funai será investigada pelo MPF

Também foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar e instruir o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal e Cível ao servidor

Conduta de servidor da Funai será investigada pelo MPF

(Foto: Divulgação/MPF)

MANAUS, AM – O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a conduta de um servidor da Coordenação Técnica Local de São Paulo de Olivença, subordinada à Coordenação Regional do Alto Solimões da Funai, em Tabatinga, distante cerca de 1.106 quilômetros de Manaus. O ato de improbidade administrativa e crime de abandono de função serão apurados pelo órgão.

De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial no último dia 20, o servidor abandonou o cargo por mais de trinta dias consecutivos, sendo classificada como crime a conduta de servidor público. Vale ressaltar que o profissional abandonou o serviço fora dos casos permitidos em lei.

A Portaria nº 11 ainda ressaltou que o fato é considerado como improbidade administrativa, e “atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.”

Com isso, o MPF realizou uma apuração preliminar – Notícia de Fato n° 1.16.000.001864/2021-66 – e concluiu ser necessário converter o procedimento para a instauração de um inquérito público civil. Segundo o órgão, a instauração “não se destina exclusivamente a possibilitar a propositura de Ação Civil Pública, mas, antes de tudo e fundamentalmente, visa à apuração séria e formal de fatos a serem submetidos a exame pelo Ministério Público.”

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A decisão foi assinada pela procuradora Aline Morais Martinez dos Santos, a qual determinou que o inquérito seja distribuído ao 2º Ofício da PRM-Tabatinga, com vinculação às 2ª e 5ª Câmaras.

Em publicação na Portaria nº 35, a mesma procuradora resolveu instaurar um procedimento administrativo “para acompanhar e instruir o oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal e Cível (ANPPC) a então servidor da Coordenação Técnica Local de São Paulo de Olivença, subordinada à Coordenação Regional do Alto Solimões em Tabatinga (AM), tendo em vista o que ficou comprovado no bojo do PAD n° 08620.142352/2015-31.”

Na determinação, “o membro do MPF poderá propor ao investigado a celebração de acordo de não persecução, tomando as providências necessárias preferencialmente em Procedimento de Acompanhamento (PA) especificamente instaurado para essa finalidade.”

O “ANPC caracteriza-se, uma vez apurada a configuração formal e material da prática da improbidade, pelo escopo de ajustar com o celebrante a imposição de sanções previstas em lei, assegurando-lhe como benefício a atenuação no sancionamento devido (com redução ou isenção de sanções), servindo como instrumento para prevenir, reprimir e
dissuadir atos de improbidade, bem como, conforme o caso concreto, para assegurar o ressarcimento de danos e a cessação da prática da improbidade pelo celebrante, ensejando a extinção do processo judicial ou o seu não ajuizamento.”

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