Manaus, 23 de abril de 2024
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Manaus, 23 de abril de 2024

Brasil

Confira as mudanças na nova lei de trânsito que passa a valer nesta segunda-feira

Validade da CNH, porte do documento de habilitação e aumento do limite de pontos na carteira são algumas das novas regras para o trânsito brasileiro

Confira as mudanças na nova lei de trânsito que passa a valer nesta segunda-feira

Fotos: João Viana / Semcom

Nesta segunda-feira (12) a nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor. A Lei nº 14.071/2020 causará grandes mudanças no trânsito, a nível nacional, e os brasileiros precisam estar preparados.

A lei foi sugerida pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2020 e passou por algumas alterações feitas pelo Congresso, sendo aprovada no dia 22 de setembro. O dia ficou conhecido como “Dia Mundial sem carro”, que busca conscientizar as pessoas a respeito dos impactos negativos do transporte para com o meio ambiente.

Leia mais: Carteira de habilitação terá validade de até 10 anos com novas regras do Código de Trânsito

Confira algumas mudanças:

Validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação):

A renovação da habilitação para pessoas menores de 50 anos passa a ser de a cada 10 anos

Pessoas entre 50 e 70 anos continuam renovando a cada 5 anos

Motoristas com mais de 70 anos precisarão renovar a cada 3 anos.

Pontuação na CNH – Aumento no limite de pontos para suspensão dos direitos de dirigir

20 pontos em 12 meses com duas ou mais infrações gravíssimas

30 pontos em 12 meses com uma infração gravíssima

40 pontos em 12 meses sem infrações gravíssimas

Porte do documento de habilitação (CNH) em fiscalizações

O condutor poderá ser dispensado em casos que o fiscal consiga acessar o sistema e comprove que o mesmo está habilitado.

Mudança na validade do exame toxicológico

Condutores das categorias C, D e E menos de 70 anos devem renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses

Para os condutores acima de 70 anos o exame precisa ser renovado antes do vencimento da CNH.

Aulas práticas noturnas

Não haverá mais obrigatoriedade em realizar as práticas a noite

Prazo para realizar exame em casos de reprovação

O candidato não precisa mais aguardar os 15 dias para remarcar o exame, o mesmo pode ser agendado no dia seguinte a reprovação.

Crianças em motos

Proibido o transporte de crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.

Transporte de crianças

Crianças menores de 10 anos que não tenham 1,45 metros de altura devem ocupar o banco traseiro do veículo usando o equipamento adequado.

Ciclistas

O condutor que não reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar um ciclista será multado em infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 293,47

Luz baixa durante o dia

Não será mais necessário o uso da luz baixa quando o veículo já estiver da Luz de Rodagem Diurna (DRL), quando estiver em dista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

O restante das mudanças pode ser conferido no E-book disponível para download no site do Detran-AM. Clique aqui para baixar o conteúdo completo.

 

(*) Com informações A Gazeta