Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Contrato milionário da AADC é questionado por falta de planejamento e licitação

MPC aponta possível desperdício de dinheiro público em contrato da Agência Amazonense de Cultura com empresa sem licitação e sem planejamento técnico adequado.

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(Foto: Divulgação):

Manaus (AM) – O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com uma ação contra a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC) e a empresa C.C. Pereira Comércio – ME.

O motivo foram possíveis erros e desperdício de dinheiro público no contrato AADC realizado em 2023.

O contrato prevê a compra de um sistema de atendimento virtual para 26 espaços culturais do Estado, incluindo chatbots e ferramentas de monitoramento.

Segundo o MPC, a contratação não seguiu as regras obrigatórias, como licitação, estudo técnico e pesquisa de preços.

O contrato, publicado na época no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelecia o pagamento de R$ 2,94 milhões para a empresa, localizada em Anori (AM), fornecer a solução tecnológica, que incluía chatbots e dashboards para monitoramento.

O documento foi assinado pelo diretor-presidente da AADC, Edval Machado Júnior, mas não especificava se a contratação havia sido feita via licitação ou de forma direta.

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Principais problemas apontados pelo MPC

  • Sem licitação: o contrato foi feito direto, sem verificar se era a melhor opção;

  • Documentos incompletos: não há informações detalhadas sobre o sistema e como ele atenderia às unidades culturais;

  • Falta de estudo técnico: não foi analisado se a solução era a melhor e mais econômica;

  • Risco de desperdício: o sistema pode não atender às necessidades e gerar gastos desnecessários;

  • Escolha da empresa sem critério: não há comprovação de seleção justa e transparente.

O contrato é custeado pelo Tesouro Estadual, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, e ainda não teve início de execução nem desembolso financeiro.

O MPC ressalta que planejamento e estudos técnicos são obrigatórios em contratações de tecnologia da informação, seguindo normas e decisões do Tribunal de Contas da União.

A falta desses instrumentos aumenta o risco de contratação inadequada e desperdício de dinheiro público.

Sobre a empresa contratada

A empresa contratada constava no CNPJ como Price LTDA, embora aparecesse no contrato como C.C. Pereira Comércio ME.

A Price atuava em mais de 80 atividades, que iam de impressão de jornais a obras de engenharia, mas sua atividade principal era impressão de material publicitário.

Tinha capital social de R$ 200 mil e Charles Castro Pereira como sócio.

Apesar de ser uma entidade pública, a AADC não divulgava seus contratos, empenhos e folhas de pagamento no Portal da Transparência do Amazonas, dificultando o acompanhamento da sociedade sobre o uso dos recursos.

Próximos passos

A representação com pedido cautelar busca suspender os efeitos do contrato até a conclusão da análise pelo Tribunal de Contas, garantindo a proteção do interesse público e evitando possíveis prejuízos aos cofres estaduais.

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