Foto: (Reprodução/DNIT)
Brasília (DF) – Há quatro anos na BR-319, a empresa catarinense PROSUL PROJETOS SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA. já soma cinco aditivos no contrato com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Responsável pela supervisão da elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e da execução das obras de reconstrução da rodovia, a empresa foi destaque novamente no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (23), com a publicação do extrato de termo aditivo assinado no dia 7 de maio deste ano.

O valor atualizado do contrato entre a empresa e o DNIT é de R$ 45 milhões, com vigência até maio de 2027.
Conforme a publicação, houve uma alteração do “cronograma físico-financeiro” e, apesar da indicação do aditivo, o documento não informa quais serviços foram adicionados ou expandidos, o que levanta questionamentos sobre a transparência do contrato público.
O contrato que não para de crescer

Foto: (Reprodução/ Portal da Transparência)
O acordo inicial, fechado em agosto de 2021, era de R$ 5,7 milhões. Dados do Portal da Transparência mostram que, ao longo dos quatro anos, a empresa catarinense realizou quatro aditivos.
Em dezembro de 2022, houve uma suspensão do contrato e, em 2024, o aumento do montante para R$ 6,3 milhões, que incluem estudos e levantamento de serviços remanescentes das obras de reconstrução da BR-319.
O terceiro termo apresenta a prorrogação do prazo de vigência do contrato para mais um ano, e o último termo mostra o “reinício dos serviços”.
Nessa quinta-feira (22), como mostrou o Portal AM1, um novo aditivo foi publicado no DOU, e o contrato recebeu um aumento de 8,2 milhões, com vigência até outubro de 2025.
O documento não apresenta quais serviços devem ser implementados na rodovia para justificar o aumento milionário.
Apesar do crescimento, a reconstrução completa da rodovia que liga Manaus a Porto Velho (RO) não possui licença ambiental definitiva, o que limita a atuação em serviços de manutenção e melhorias pontuais supervisionadas pela empresa.
O Portal AM1 tentou contato com a Prosul, para entender o cronograma de trabalho, mas até a publicação deste material não houve retorno.
O que diz a Lei de Licitações sobre aditivos?
A Lei de Licitações e Contratos n° 8.666/1993 (substituída em 2021 pela lei n° 14.133/2021) permite aditivos contratuais em alguns casos, como:
- Correções de erros;
- Acréscimo ou diminuição de até 25% no valor inicial do contrato;
- Alteração no cronograma físico-financeiro e
- Reajuste de preços previstos em contrato.
Porém, toda alteração precisa ser justificada tecnicamente, constar em documento formal e ser publicada no DOU para devida transparência.
Ligação com outras entidades federais
Administrada por Wilfredo Brillinger e Maria das Graças Carvalho Brillinger, a Prosul recebeu entre 2021 e 2025, mais de R$ 611 milhões em recursos públicos. Em contratos com a Infra S.A., Valec, DNIT e outras entidades.
O Portal AM1 também questionou o DNIT sobre os serviços acrescidos no contrato. Até o fechamento deste material não houve retorno. O espaço segue aberto para novas manifestações.
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