Manaus, 29 de março de 2024
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Cenário

COSIP: ‘armadilha’ para reajustar tarifa em conta de energia gera polêmica

Proposta já foi discutida duas vezes na Câmara de Manaus e poderá voltar à pauta nesta segunda-feira (18); tema é bastante complexo

COSIP: ‘armadilha’ para reajustar tarifa em conta de energia gera polêmica

Foto: Arquivo / Semcom

MANAUS, AM – Projeto encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM) pelo Executivo Municipal, que pretende mudar a forma de cobrança da taxa de iluminação pública, denominada Custo do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), tem dado o que falar no Parlamento e gerado conflito entre vereadores, durante a discussão da proposta.

Encaminhada no último dia 6 de outubro, a proposta foi aprovada para tramitar em regime de urgência, mas após discussão no plenário e a contestação de alguns parlamentares sobre um possível reajuste na conta de energia elétrica aos contribuintes, uma vez aprovada, a taxa poderá ser regida pela moeda Real e não mais pela Unidade Fiscal (UFM) e, tão logo haja reajuste na conta de energia haverá também na taxa COSIP.

Por tais questões, o projeto foi retirado de pauta para análise de possíveis inconsistências no texto, e, para surpresa de todos, o projeto recebeu duas emendas e voltou às discussões no último dia 13 de outubro; mesmo a CMM estando sem expediente desde o dia 7 de outubro, por conta do feriado prolongado do dia (12).

Mas a tentativa de emplacar o projeto com as emendas não passou em branco por alguns parlamentares e, novamente, a celeuma se formou no plenário. Embora a proposta tenha sido aprovada, acrescida de duas emendas – que isentam da taxa igrejas e condomínios – e com alguns votos contrários, ainda poderá haver uma série de discussões entre parlamentares e gestores municipais sobre a COSIP, na próxima semana, a fim de esclarecer aos manauaras a intenção da propositura.

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O projeto

O projeto prevê que a taxa – antes reajustada pela UFM, atualmente no valor de R$ 114,61 (cento e quatorze reais e sessenta e um centavos) – se aprovado, passará a ser calculado pela moeda em Real, conforme a faixa a classe de consumo, além de vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, o que pode aumentar conforme o reajuste da tarifa de energia ao ano.

Outra especificação do projeto é que, a partir de janeiro de 2023, a taxa seja ajustada anualmente e a publicação deverá ser feita a partir de 30 de novembro de 2022, ficando condicionada ao reajuste anual da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Beneficiados com a aprovação

As duas emendas aprovadas na sessão da CMM poderão também beneficiar templos religiosos e condomínios na cidade de Manaus. Isso porque essa foi uma das propostas emendadas ao projeto da COSIP que dará a isenção da taxa a esses empreendimentos.

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Cobrança

Um dos critérios apresentados por David Almeida no projeto é que a empresa Amazonas Energia deverá informar sobre a contribuição e fazer o repasse mensal da taxa, em caso de não cumprimento no repasse da verba, ela sofrerá sanções por meio de multa estipulada em percentuais de acordo como determina o município. No caso, 100%, quando o valor da COSIP por falta de repasse ou valor feito a menor da contribuição pela responsável tributária; 40% quando a tarifa não for cobrada na fatura de energia, como por exemplo.

Repasse

De acordo com o site da Transparência da Prefeitura, a previsão de crédito repassado pelo recolhimento da taxa é de R$ 130 milhões, sendo que deste valor R$ 91 milhões foram repassados à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e R$ 39 milhões à de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).

Concessionária

Em consulta à concessionária Amazonas Energia, que faz o repasse da taxa à Prefeitura de Manaus, sobre a questão de pagar juros sobre o faturamento mensal ou não, a empresa respondeu que a forma de cobrança da COSIP é determinada pela gestão municipal e que a concessionária não interfere nos valores cobrados.

“Informamos que compete aos municípios legislarem sobre a matéria enquanto a Amazonas Energia deverá cumprir as determinações que a lei lhe atribuir. As Prefeituras de cada município são as responsáveis por instalar e manter a iluminação pública, na sua rua, avenidas, praças e locais públicos, instalando e mantendo as lâmpadas e demais componentes, como também fazendo a sua expansão. A Amazonas Energia cuida da rede de distribuição de energia elétrica, suas subestações e linhas. A instituição da contribuição e dos seus respectivos valores são estabelecidos pelas prefeituras de cada município, pelas Leis e Decretos Municipais. A Amazonas Energia não tem nenhuma participação na definição desses valores”, diz a nota.

A empresa também comentou a determinação federal que dá os direitos à cobrança nas contas de energia dos contribuintes e, que fica a cargo do órgão municipal que deve demandar os recursos para o custeio e expansão da iluminação pública na cidade de Manaus.

A emenda constitucional nº 39/02 introduziu no Sistema Tributário Nacional o artigo 149-A, autorizando os municípios a instituírem a contribuição de iluminação pública e possibilitando que ela fosse cobrada por meio das contas de energia elétrica, com base em acordo formal entre suas prefeituras e a Amazonas Energia. Assim, ela é cobrada nas contas dos clientes residentes nos municípios e repassada para as prefeituras. Estas, por sua vez, devem utilizar este recurso para o custeio do serviço de iluminação pública do município e as expansões necessárias.

Análise

Para o economista Orígenes Martins Júnior, a proposta é complexa, haja vista que tem uma questão cultural envolvida na polêmica, que é a isenção da taxa aos templos religiosos, que segundo Orígenes são “adotados” pela sociedade brasileira.

“É um tema bastante complexo do ponto de vista econômico e social, é a determinação da taxação ou isenção desta em relação a faixas de contribuintes. Faz algum tempo que se discute se templos religiosos e condomínios devem ser isentados das taxas de energia e outros impostos das várias esferas públicas. Quando se tem como política de governo a privatização dos serviços, torna-se essencial estabelecer a responsabilidade sobre as isenções fiscais, pois as empresas privadas a princípio não deveriam arcar com estas. No entanto, nossa sociedade por um comportamento cultural e histórico, sempre ‘adotou’ algumas entidades sociais e sempre quis bancar seus custos, como é o caso dos templos religiosos”, disse o economista.

Outro posicionamento do economista é que o posicionamento da CMM sobre a isenção é confuso e pouco abrangente, sem mostrar verdadeiramente os impactos sociais que a isenção aos templos religiosos e a condomínios vão trazer de fato aos manauaras.

“Da mesma forma a isenção fiscal para fundações, levou a uma enxurrada de criação de entidades que se diziam ‘Fundações’ para ter as benesses tributárias porém trabalhavam como empresas normalmente privadas. Esta determinação da nossa Câmara está muito confusa e pouco abrangente, sem elementos que possam atingir realmente um resultado social e econômico de peso. Ainda por cima vai de encontro a normas e interesses da concessionária, que já tem bastante material para colocar em ordem.

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