Manaus, 19 de abril de 2024
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Cenário

CPI da Amazonas Energia é autorizada a tramitar na Aleam

Desembargador Paulo Lima discordou da decisão que barrou a CPI e autorizou o início dos trabalhos de investigação contra a concessionária

CPI da Amazonas Energia é autorizada a tramitar na Aleam

Foto: Reprodução

MANAUS/AM – O desembargador Paulo Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), suspendeu, nesta segunda-feira (11), a decisão que havia barrado a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

De autoria do deputado Sinésio Campos (PT), a CPI foi suspensa no dia 4 deste mês, pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, três dias após ter sido aberta. O magistrado considerou que o requerimento de origem da CPI é ‘genérico’, em razão da falta de detalhes sobre o período das investigações.

Porém, com a decisão atual, do desembargador Paulo Lima, os deputados poderão dar prosseguimento aos ritos e trabalhos da CPI, que tem como objetivo apurar irregularidades na prestação de serviços da empresa Amazonas Energia.

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Conforme o documento, o desembargador Paulo Lima considerou que não há necessidade de a Aleam detalhar os períodos em que os apagões ocorreram no Amazonas, visto que isso, segundo a decisão, criaria um ‘obstáculo irrazoável’ para a abertura da CPI.

“Para a sua instalação, é desnecessário minudenciar exaustivamente os eventos concretos que compõem o fato determinado plúrimo (in casu, apagões entre 2019 e 2021 na capital e interior, bem como falhas na manutenção da rede de fornecimento), sob pena de inviabilizar o exercício da função fiscalizatória mediante exigências extremamente rigorosas, de difícil cumprimento por parte dos parlamentares”, diz trecho da decisão.

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“Revogo a decisão de fls. 59-62, por não vislumbrar fundamento relevante a amparar o direito líquido e certo indicado pela Impetrante, de modo a permitir a continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito cuja legitimidade é questionada no presente Mandado de Segurança”, consta no documento.

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