Manaus, 18 de abril de 2024
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Cenário

TJAM suspende CPI da Amazonas Energia: ‘fatos genéricos e indeterminados’

O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, suspendeu a CPI e destacou que a legislação proíbe investigações de fatos genéricos ou indefinidos

TJAM suspende CPI da Amazonas Energia: ‘fatos genéricos e indeterminados’

(Foto: Reprodução/Facebook)

MANAUS, AM – A instalação da CPI da Energia na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) foi suspensa pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), durante plantão judicial no último sábado (4). Na última quarta-feira (1), a CPI foi aberta para apurar irregularidades na prestação de serviços da empresa Amazonas Energia.

O desembargador ainda classificou que o argumento para a abertura da CPI da Energia é genérico. “A generalidade do requerimento de instauração da comissão parlamentar de inquérito objetivando investigar fatos sem indicação de elementos circunstanciais a especificá-los encontra desamparo da Carta Constitucional (art. 58 § 3º)”.

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O deputado Sinésio Campos (PT), autor da CPI, afirmou que as “irregularidades no fornecimento de energia elétrica por parte da empresa concessionária Amazonas Energia S/A, que ocasionam, além das perdas econômicas, graves transtornos para a população na capital e nos municípios do interior do estado”.

Em defesa, a Amazonas Energia utilizou o Artigo 58 da Constituição Federal, o qual estabelece que comissões parlamentares de inquérito apresentem um fato determinado e prazo certo no requerimento. Sendo assim, a empresa apontou que o pedido para abrir uma CPI se baseia em “fatos genéricos e indeterminados”.

“Pretende-se apurar fatos genéricos e indeterminados, suscitando irregularidades no fornecimento de energia elétrica de forma ampla, sem especificar que tipo de irregularidade pretende apurar e, nem mesmo, ter ocorrido qualquer provocação da Impetrante para responder a eventuais questionamentos”, destacou a empresa.

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Ainda de acordo com a concessionária de energia, o documento cita falta de manutenção na rede elétrica, apagões, racionamento de energia, entre outras questões, porém, “não há especificação do que se pretende apurar através da CPI, o que inviabiliza o êxito dos trabalhos e facilita a prática de abusos”.

O desembargador ainda destacou que a legislação proíbe investigações de fatos genéricos ou indefinidos. “Não basta a mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante, exigindo-se a especificação de todos os seus elementos e da maneira ocorrida”, disse. Ao suspender a CPI, ele também pontuou que a Comissão na Aleam usou os blecautes de grandes proporções ocorridos entre 2019 e 2021 no Amazonas, porém, não houve especificação dos fatos que seriam apurados.

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