Manaus, 18 de abril de 2024
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Cenário

David Almeida, Rotta e Sabá Reis se tornam réus em processo de improbidade

David, Rotta e Reis eram deputados e faziam parte da Mesa Diretora da Aleam quando aprovaram o projeto de aposentadoria de Moisés Pantoja Lima

David Almeida, Rotta e Sabá Reis se tornam réus em processo de improbidade

Prefeito David, Rotta e Reis se tornam réus

MANAUS, AM – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), o vice-prefeito, Marcos Rotta (DEM) e o secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis se tonaram réus em processo que concedia “pensão especial, mensal e vitalícia” no valor de R$ 2 mil ao ex-vereador de Boca do Acre, Moisés Pantoja Lima.

A decisão foi proferida pela juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Etelvina Lobo Braga, que pediu a citação dos réus para que eles se manifestem sobre o assunto. Embora a decisão tenha sido em 2020, só foi publicada nessa segunda-feira (21).

Prefeito David Almeida réu em processo de improbidade administrativa

Ainda na decisão, foi constatado que Moisés Pantoja recebia aposentadoria desde junho 2010 no valor de R$ 2.378,39 (dois mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos) – ano em que a lei foi aprovada.

Em depoimento à Promotoria de Boca do Acre, o ex-vereador Moisés disse que foi agraciado por projeto de lei do Deputado Belarmino Lins, a quem se refere como ”Belão”, com o qual sempre teve bom relacionamento e do qual é eleitor. A aposentadoria vitalícia foi justificada por invalidez, mas o tipo não está definido no processo.

Concessão da pensão

O Projeto de Lei que concedeu o benefício ao ex-vereador Moisés Lima é de autoria do deputado Belarmino Lins (PP), que presidia a Casa Legislativa, na ocasião. Ainda segundo a proposta, a pensão não se estenderia a familiares. A lei não foi sancionada pelo governo da época e foi promulgada pela Mesa Diretora da Aleam, em 2010.

À época, Almeida, Rotta e Reis eram deputados e faziam parte da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Prefeito David Almeida réu em processo de improbidade administrativa

Também se tornaram réus no mesmo processo, o deputado Ricardo Nicolau (PSD), Carlos Alberto (PRTB), Vicente Lopes (PP) e Conceição Sampaio (PSDB) e Adjunto Afonso (PDT).

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Denúncia

Após denúncia feita pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em 2014, a lei foi revogada por se tratar de improbidade administrativa e causar dano ao erário público.

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