Manaus (AM) – A lei Nº 3.313, que protege mulheres de situação de violência em bares e shows, foi sancionada nesta quarta-feira (24) pelo prefeito David Almeida (Avante). A nova regra foi publicada na edição 5811 do Diário Oficial do Município (DOM), mas só entrará em vigor após 90 dias da publicação.
A partir deste período, bares, cafés, quiosques, restaurantes, casas noturnas e casas de espetáculos ficam obrigados a adotar medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de violência ou assédio.
Os locais terão que divulgar que o estabelecimento disponibiliza auxílio à mulher; auxilia a vítima ao denunciar o fato à polícia para ajudar no flagrante e oferecer acompanhamento até o meio de transporte.
Conforme a lei, o descumprimento implicará advertência e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 1 mil.
Violência contra a mulher
Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou um bar, no bairro Adrianópolis, zona Sul de Manaus, a pagar R$ 35 mil a uma mulher atingida por estilhaços de garrafa durante uma confusão registrada em agosto de 2022.
Os pedaços de vidro causaram vários danos no rosto da vítima, fazendo com que ela se afastasse do trabalho por uma semana.
A Justiça levou em consideração o fato de os seguranças do estabelecimento assistirem passivamente à situação e só agirem após a mulher ter sido agredida.
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