(Foto: Divulgação /DPE-AM)
Manaus (AM) – A retirada imediata dos ambulantes da avenida Noel Nutels, na zona norte de Manaus, está suspensa. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas após pedido da Defensoria Pública do Amazonas, que apontou ausência de direito de defesa dos trabalhadores atingidos pela medida.
A liminar havia determinado a desocupação de um dos principais trechos ocupados por comerciantes informais, que começa antes do shopping Sumaúma e se estende até o Terminal de Ônibus T3.
No local, que funciona há mais de 20 anos, dezenas de ambulantes comercializam alimentos, roupas, utensílios domésticos e outros produtos populares. Parte deles possui autorização administrativa para exercer a atividade.
A ordem de retirada foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas contra a Prefeitura de Manaus. O objetivo era obrigar o poder público a remover os comerciantes instalados em área considerada irregular. Apesar de serem diretamente afetados, os ambulantes não integravam formalmente o processo.
Diante disso, a Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (Dpeic) ingressou com pedido de suspensão da liminar, atuando como custos vulnerabilis, instrumento jurídico que permite à instituição intervir para proteger direitos de grupos socialmente vulneráveis impactados por decisões judiciais.
O TJAM acolheu o argumento de que medidas dessa natureza exigem respeito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente quando envolvem trabalhadores em situação de vulnerabilidade social. A Corte também reconheceu a legitimidade da Defensoria para utilizar o pedido de suspensão de liminar no caso.
Para o defensor público Carlos Alberto Almeida, titular da Dpeic, a situação reflete um problema estrutural da capital amazonense. Segundo ele, há décadas pessoas recorrem ao comércio informal como alternativa de sobrevivência diante da ausência de políticas públicas eficazes.
“Existe uma quantidade muito grande de pessoas na cidade de Manaus que, desamparada de políticas públicas, tanto municipais quanto estaduais, vêm buscando sobreviver da forma como podem. E isso acontece há décadas”, afirmou.
O defensor também destacou o princípio da proteção à confiança, argumentando que o município não pode tratar a ocupação como se fosse recente. “Não é possível retirar essas pessoas sem que elas tenham direito de defesa”, completou.
A tese do custos vulnerabilis, aplicada no caso, foi criada no Amazonas pelo defensor público Maurílio Maia e permite à Defensoria atuar para assegurar equilíbrio processual e proteção a direitos fundamentais, sem substituir as partes envolvidas.
Com a decisão, a desocupação não pode ser executada de imediato. O processo seguirá em tramitação, devendo garantir espaço para manifestação dos comerciantes atingidos. A suspensão não encerra o debate sobre o ordenamento urbano da área, mas estabelece que qualquer medida deverá respeitar o devido processo legal e considerar os impactos sociais da remoção.
A Defensoria informou que continuará acompanhando o caso para assegurar que os trabalhadores tenham voz no processo e que eventuais soluções observem critérios de legalidade, proporcionalidade e proteção social.
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