(Foto: Reprodução/Suframa)
Manaus (AM) – A Justiça Federal suspendeu os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026, da Receita Federal, ao entender que a medida contraria o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não incidência de PIS e Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Na decisão, o juiz Ricardo Campolina De Sales afirmou que a interpretação da Receita não apenas diverge da jurisprudência do STJ, mas também entra em conflito com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já havia determinado que toda a administração federal seguisse esse entendimento. Para o magistrado, essa divergência dentro do próprio governo amplia a insegurança jurídica para as empresas.
O juiz também destacou que a mudança interpretativa poderia gerar efeitos negativos para a indústria nacional. Segundo ele, ao encarecer produtos brasileiros em operações com a Zona Franca, a medida criaria um desequilíbrio competitivo em relação a produtos importados, que permaneceriam beneficiados pelo regime fiscal. Isso poderia levar empresas instaladas em Manaus a priorizar fornecedores estrangeiros, afetando a cadeia produtiva em diversos estados.
Outro ponto central da decisão é a defesa do modelo legal da Zona Franca. O magistrado reforçou que o Decreto-Lei nº 288/1967 equipara as operações destinadas à região às exportações, tratamento considerado estrutural para o funcionamento do regime e que, segundo ele, não pode ser alterado por interpretação administrativa da Receita Federal.
A liminar foi concedida em ação movida pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e suspende a cobrança prevista na nota até o julgamento final do processo.
Para a Justiça, a medida da Receita extrapola os limites da interpretação tributária ao contrariar decisões judiciais superiores e normas já consolidadas, além de gerar risco de distorção econômica com impactos que vão além da Zona Franca de Manaus.
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