(Foto: Ingrid Anne/Semcom)
Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou, na noite de quinta-feira (9), a suspensão do aumento salarial do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais. A medida atende ao pedido da Prefeitura de Manaus, que argumentou que a decisão estava segundo os princípios constitucionais e legais. A revogação foi assinada pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.
Conforme o documento, a Prefeitura defende que a Lei Municipal n.º 589/2024 foi aprovada seguindo as normas legais, respeitando o princípio da anterioridade, já que foi promulgada na Legislatura 2021-2024 e entrará em vigor na legislatura subsequente.
Além disso, a gestão municipal destacou que a suspensão do aumento causaria prejuízos, como o atraso nos pagamentos, uma vez que a folha de pagamento já havia sido homologada e está sendo processada com os valores previstos pela lei, com fechamento agendado para a próxima semana.
A prefeitura também alegou que a decisão judicial fixava um prazo de cinco dias para o cumprimento, o que inviabilizaria qualquer alteração sem gerar atrasos no pagamento dos servidores e multa diária de R$ 5 mil.
Em sua decisão, o desembargador Jorge Lins reafirmou a constitucionalidade da Lei Municipal n.º 589/2024, destacando que a fixação de subsídios para agentes políticos municipais é regida pelo artigo 29 da Constituição Federal. Lins também acolheu a argumentação da prefeitura, observando que a suspensão do aumento afetaria o cronograma de pagamentos e prejudicaria os direitos dos trabalhadores.
“A decisão agravada compromete o aludido cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do Município”, afirmou o desembargador.
A suspensão inicial do reajuste foi determinada em uma ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, de Dourados (MS). O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, havia proferido a decisão que bloqueava o aumento na quarta-feira (8).
LEIA MAIS:
- Liminar suspende aumento salarial de vereadores e secretários de Manaus
- Salários de Lula, ministros do STF e deputados federais aumentam para R$ 46,3 mil
- Salário mínimo passa para R$ 1.518 a partir desta semana





