(Foto: Ricardo Stuckert/PR)
Brasília (DF) – Os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e das principais lideranças do Executivo e do Legislativo federal serão reajustados para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025. O aumento equivale a 5,3% ou R$ 2.357,67 em relação ao atual subsídio de R$ 44.008,52.
Esse aumento foi autorizado por uma lei aprovada no Congresso Nacional e publicada em 9 de janeiro de 2023.
Além dos ministros do STF, o reajuste também eleva os salários do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de ministros de Estado, deputados federais e senadores para o mesmo patamar. Essa equiparação salarial surge do papel do subsídio dos magistrados do STF como teto remuneratório para toda a administração pública, conforme previsto na Constituição.
Desigual
Embora justificado por pressões inflacionárias e a defasagem em relação a outros segmentos do setor público, o aumento não passou despercebido pela população, já que o salário mínimo para trabalhadores celetistas aumentou apenas R$ 106.
No Brasil, boa parte da população enfrenta dificuldades financeiras e carece de serviços públicos de qualidade. Críticos argumentam que a medida é inoportuna, considerando os desafios fiscais do Brasil e as crescentes desigualdades sociais.
Para a atendente de um supermercado de Manaus, Marinete Cardoso, a desigualdade entre o alto escalão e a população é evidente, e pode ser observada principalmente na questão salarial.
“Olha a diferença no que pagam para eles e o que pagam para o cidadão comum. Isso é uma palhaçada. Enquanto a gente luta para sobreviver com um salário mínimo, que ainda é descontado todo mês, eles usufruem do bom e do melhor. A gente sofre e não é pouco. Acho injusto!”, ponderou.
“O salário mínimo ainda é insuficiente para cobrir as necessidades básicas de uma família brasileira como alimentação, vestuário, higiene. Enquanto isso, os ministros, presidente e esses outros políticos escancaram “a vida luxuosa” na cara da população, do trabalhador que acorda todo dia cedo para trabalhar, e se faltar por alguma razão, além de ser descontado, pode ser demitido”, finaliza.
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