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Eleições 2022

Deputada Carla Zambelli pode ter incorrido em crime eleitoral

"Não deixarei minha pistola em casa". Zambelli disse há pouco a jornalistas que "ignorou a resolução".

Deputada Carla Zambelli pode ter incorrido em crime eleitoral

A deputada prestou depoimento por videoconferência por estar fora do Brasil (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pode ter infringido resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que endureceu as regras para porte de armas e proibiu colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) de transportarem armamentos e munições em todo o território nacional 24 horas antes, no dia, e 24 horas depois da votação nas eleições gerais deste ano.

A parlamentar apontou uma arma para um homem em São Paulo na tarde deste sábado (29). Ela disse, em postagem no Twitter em 2 de setembro, ter porte de arma federal. “Não deixarei minha pistola em casa”. Zambelli disse há pouco a jornalistas que “ignorou a resolução”. Em tom de ataque, afirmou que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, não é legislador, ela sim.

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Broadcast Político ainda não conseguiu contato com a parlamentar para confirmar se ela também é CAC. O TSE também não esclareceu se, por ter porte federal, a deputada se enquadra na regra.

A norma endurecendo a regra e proibindo CACs de circularem com suas armas antes, no dia e depois das eleições foi aprovada dia 29 de setembro. Outra resolução, aprovada em 30 de agosto, já havia proibido o porte de armas no perímetro de 100 metros das seções eleitorais.

“Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem”, diz o texto, que continua: “O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”

Embora proíba o porte de armas a civis, a resolução do TSE permite que agentes de segurança andem armados no período considerado. “Aos agentes das forças de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento em que for votar”, diz a resolução do TSE.

(*) Com informações da Agência Estado.