Manaus, 18 de maio de 2024
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Cenário

Deputado vai destinar R$ 6 milhões para o combate ao coronavírus

Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Josué Neto, postou em suas redes sociais a informação de que vai destinar esses recursos para a saúde

Deputado vai destinar R$ 6 milhões para o combate ao coronavírus

Divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Josué Neto (PSD), disse em suas redes sociais que destinará R$ 6 milhões em emendas, a qual tem direito como deputado estadual, para o combate à pandemia do Covid-19.

“Um deputado estadual tem direito a R$ 6 milhões de emendas. Eu aceito destinar esse valor para tudo o que for prioridade no combate ao coronavírus e colaborar para salvar a vida de amazonenses”, afirmou.

 

Deputado vai destinar R$ 6 milhões para o combate ao coronavírus no AM

Márcio Silva/Amazonas 1

 

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Josué ainda lembrou que a deputada federal Carla Zambelli e o senador Major Olímpio apresentaram projetos no Congresso Nacional para utilizar recursos do fundo eleitoral na luta contra o coronavírus.

“Utilizar os recursos do fundo eleitoral no tratamento dos brasileiros de acometidos por coronavírus. Eu apoio!”, afirmou Neto.

 

Parlamento

 

Os deputados estaduais do Amazonas decidiram suspender todas as atividades na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), a partir desta quinta-feira, 19, por tempo indeterminado.

De acordo com a Mesa Diretora, a suspensão temporária é uma medida de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus.

A decisão estabelece que ficarão funcionando, em caráter emergencial, as Diretorias de Saúde e de Assistência Social para oferecer assistência médica e social aos deputados, servidores e terceirizados da Aleam, voltados especificamente para prevenção e combate ao coronavírus.

“Os servidores efetivos e comissionados deverão desempenhar suas funções fora das dependências da ALEAM, atuando nos processos virtuais por meio da ALEAM DIGITAL, conforme lhe forem tramitados, observados os prazos regulamentares para atuações nos processos desta natureza”, diz o art 4° do documento.

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