Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) estão analisando um projeto de lei, apresentado pelo deputado estadual Abdala Fraxe (Avante), que propõe a instituição de uma política estadual para o fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol pelo Poder Executivo.
Caso seja aprovado, o medicamento estará disponível nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto está no prazo de tramitação da pauta de votação da Aleam e deve ser discutido até a próxima terça-feira (14), segundo informações do sistema de tramitação processual e de matérias legislativas da Assembleia.
De acordo com o deputado Abdala Fraxe, o canabidiol é uma das mais de 50 substâncias ativas na Cannabis ativa (nome científico da maconha) e não tem efeito psicotrópico.
Na justificativa ao projeto, ele explicou que ao entrar na corrente sanguínea e chegar ao cérebro, a substância “acalma” a atividade química e elétrica excessiva do órgão.
Segundo o deputado Abdala Fraxe, a proposta tem como base estudos a respeito do uso medicinal da planta e a falta de regulamentação da Cannabis medicinal no Brasil.
“A discussão do tema tem apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já realizou consultas públicas sobre o tema e que propõem regras claras para o cultivo controlado de Cannabis sativa para uso na medicina e em estudos científicos e o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos da planta”, justificou o deputado aos demais parlamentares.
O projeto de lei que estabelece que a política instituída tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais. Além disso, a medida visa o fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicase sociais dessas patologias.
Fornecimento gratuito
Caso seja aprovado, o projeto de lei estabelece que a Secretaria de Estado da Saúde deverá, no prazo de 30 dias, a contar a partir da publicação da Lei, criar comissão de trabalho para implantar a as diretrizes desta política no Estado do Amazonas, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.
Somente será realizado o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela Anvisa.
Para a obtenção dos medicamentos à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, os pacientes devem estar cadastrados perante a Secretaria de Estado da Saúde.
O cadastramento deve ser feito em nome do paciente e, caso aplicável, o responsável legal. Para o cadastramento, será necessário, entre outros, laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso,CID, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil emcomparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores.
(*) Com informações da assessoria
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