Manaus, 21 de maio de 2024
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Cidades

Aprovada, lei que garante desconto de 20% no IPVA vai à sanção do governador do AM

Antes, o desconto era autorizado após solicitação e uma série de certidões junto aos órgãos de trânsito.

Aprovada, lei que garante desconto de 20% no IPVA vai à sanção do governador do AM

Medida não anula o desconto de 10% concedido àqueles que pagam o IPVA dentro do prazo de validade. Foto: Divulgação

Manaus (AM) – Um projeto de lei que concede descontos de forma automática no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a bons condutores foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira.

O PL nº 85/2023 prevê descontos e 10%, 15% e 20% a bons condutores que não tenham cometido infração no âmbito do Estado do Amazonas, de forma automática, sem a necessidade de solicitação prévia junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Antes, o desconto era autorizado após solicitação e uma série de certidões junto ao Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Instituto Municipal de Fiscalização e Trânsito de Manaus (Manaustrans) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outros.

“Essa é um bom desconto que beneficia o cidadão e traz economia. O cidadão já tem uma carga de impostos bem alta. O desconto, regulamentado pelo decreto nº 35.580/2015, é realizado de forma escalonada. Por exemplo, se você foi um bom condutor em 2020, 2021 e 2022, você terá desconto de 20%. Se você foi um bom condutor em 2021 e 2022 terá desconto de 15% e se você foi um bom condutor no ano de 2022, terá desconto de 10%”, explicou o autor da proposta, Thiago Abrahim (União).

Sem burocracia

O desconto a bons condutores não anula o desconto de 10% concedido àqueles que pagam o IPVA dentro do prazo de validade. Ou seja, o bom condutor poderá ter descontos de até 30%.

“Precisamos desburocratizar os serviços oferecidos à população. Hoje, com a tecnologia, vamos descomplicando cada vez mais, buscando trazer facilidades para a vida do cidadão”, acrescentou o parlamentar.

O governador Wilson Lima tem o prazo legal de 15 dias para sancionar a lei.

(*) Com informações de assessoria

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