Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

Dermilson propõe PL que beneficia Amazonas Energia em R$ 400 milhões

Com a proposta apresentada na Aleam, o estado, de cara, perde R$ 400 milhões de arrecação do ICMS em plena pandemia de covid-19

Dermilson propõe PL que beneficia Amazonas Energia em R$ 400 milhões

Foto: Alberto César Araújo/Aleam

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) recebeu, na manhã de quarta-feira (10), uma proposta do deputado Dermilson Chagas (Podemos) que muda a maneira de o Estado arrecadar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da concessionária Amazonas Energia. A mudança no sistema de arrecadação não afetará diretamente os consumidores, mas beneficiará a concessionária em aproximadamente R$ 400 milhões.

A proposta de Dermilson Chagas suspende a maneira que o estado do Amazonas vem arrecadando o ICMS, conforme previsto no Decreto 40.628/2019, e muda a sistemática de cobranças do imposto para a Amazonas Energia.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a nova sistemática é prevista em Lei Complementar Federal e já é adotada em outras operações com energia elétrica, não tendo resultado em qualquer tipo de aumento de carga tributária, nem em aumento de custo para os consumidores.

Porém, os 25% de impostos que iriam para os cofres públicos do Amazonas podem não retornar, a nova dinâmica pode acarretar em um ‘furo’ na arrecadação de pelo menos R$ 400 milhões nos cofres do Estado.

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“O estado perde arrecadação em R$ 400 milhões, logo de cara, em plena pandemia, mas a população não vai pagar por isso. Porém isso não é garantia de que a tarifa vai baratear com o novo sistema”, explicou Rodrigo Castro, técnico da Sefaz-AM.

Isso porque atualmente o estado o Amazonas está conectado ao sistema nacional pelo linhão de Tucuruí. Porém, até maio de 2019, esta situação de falta de efetividade de recolhimento permanecia. Com a celebração do Convênio ICMS 50/2019 e do Decreto Estadual 40.628/2019, houve uma mudança na sistemática de apuração do ICMS, sendo adotado o mecanismo conhecido como substituição tributária.

“Assim como já acontece em outros segmentos, como o de combustíveis, por exemplo, a responsabilidade pelo recolhimento passou a ser da primeira etapa da cadeia, ou seja, passou a ser das geradoras de energia. Esta modificação corrigiu a distorção ocasionada por toda a questão histórica dos subsídios e das perdas, gerando uma receita de ICMS de aproximadamente 400 milhões de reais no ano de 2020.
A extinção da sistemática da substituição tributária no segmento de energia elétrica vai ocasionar a perda deste valor no ano de 2021.”, explica o especialista.

O especialista também reafirma que a mudança não irá afetar nas taxas cobradas aos consumidores e reforça que isso fica sob responsabilidade da Aneel.

“Quando a começou a sistemática da substituição tributária em 06/2019 não houve alteração de tarifa. Se esta sistemática for extinta, também não haverá alteração de tarifa. Além disso, quem determina o valor da tarifa é a ANEEL e não a distribuidora de energia”, finaliza.

O deputado Dermilson Chagas não se manifestou sobre a justificativa para apresentar essa proposta.