Manaus, 18 de abril de 2024
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Cenário

Pedido de suspensão do impeachment contra Wilson Lima é redistribuído no TJ-AM

O pedido foi feito pelo deputado Wilker Barreto (Podemos) que alega haver irregularidades no processo

Pedido de suspensão do impeachment contra Wilson Lima é redistribuído no TJ-AM

Foto: Reprodução

O desembargador plantonista Sabino da Silva Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu redistribuir para outro desembargador o Mandado de Segurança ingressado pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) pedindo a suspensão do processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e seu vice, Carlos Almeida (PTB), por haver irregularidades que podem prejudicar a votação do julgamento dos supostos crimes cometidos pelos gestores.

No pedido, o deputado Wilker alega que o parecer do relatório do deputado Dr. Gomes (PSC) pedindo o arquivamento do processo de impeachment foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sem a denúncia contra Wilson Lima e Carlos Almeida.

A votação do processo, porém, está marcada para acontecer nesta quinta-feira (6), conforme informado pela presidente da comissão de impeachment deputada Alessandra Campêlo (MDB).

Segundo deputado Wilker, no entanto, o processo ainda não pode ser votado sem que tenha sido publicado no Diário Oficial da Aleam tanto o parecer quanto à denúncia, sob pena de afronta ao rito estabelecido pela Lei do Impeachment.

O desembargador plantonista, por sua vez, acatou os argumentos do parlamentar, mas distribuiu a análise do pedido para outro desembargador, que será definido por sorteio.

“Feita a análise da narrativa contida na peça inicial, cheguei ao convencimento que o assunto trazido a este plantão judicial, deve ser analisado, desde o primeiro momento, pelo desembargador que irá presidi-los e instruí-los, uma vez que, entendimentos e decisões desencontradas poderão gerar possíveis prejuízos as partes”, diz trecho do documento.

“Acrescento ainda a inviabilidade da análise e decisão da questão posta via plantão judicial, considerando a pretensão revelada e as determinações contidas na Resolução 42 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, a prudência recomenda sejam os presentes autos levados à distribuição, para a apreciação mais acurada pelo Relator a quem couber por sorteio o conhecimento e instrução deste recurso”, finaliza.

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