(Foto: Arquivo/Detran-AM)
Manaus (AM) — O Detran-AM corrigiu o valor de um contrato milionário com a Search Informática Ltda. e reduziu em quase R$ 50 milhões o montante global estimado do acordo. A correção consta em errata publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (21). O valor, que havia sido divulgado como R$ 103,7 milhões, passou para R$ 53.769.111,84.
A diferença chega a aproximadamente R$ 49,94 milhões. O contrato é referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2024, firmado entre o Detran-AM e a Search para serviços de tecnologia.
Com a correção, o Detran informou que o valor mensal estimado do contrato passou a ser de R$ 1.493.586,44. O acordo tem vigência considerada de julho de 2026 até 29 de julho de 2029, totalizando 36 meses, conforme o contrato.
A própria errata menciona uma “devida supressão” para chegar ao novo valor. O problema é que a publicação não explica, no texto divulgado, quais serviços ou itens foram retirados do contrato para produzir uma redução de quase R$ 50 milhões.
Também não informa quanto já foi efetivamente pago à empresa desde o início da contratação. Veja o documento:
A correção, por si só, não significa irregularidade. O documento oficial apenas retifica o valor anteriormente publicado.
Mas uma diferença de quase R$ 50 milhões em um contrato público não é exatamente um detalhe contábil.
A errata reduz o valor estimado de R$ 103,7 milhões para R$ 53,7 milhões, mas deixa algumas perguntas em aberto: o que foi suprimido? Por que o valor anterior foi publicado dessa forma? Quanto já foi pago à Search? E qual é exatamente a composição dos R$ 53,7 milhões?
O processo administrativo relacionado à alteração é o nº 01.03.011210.013672/2026-05-DETRAN/AM. A publicação é assinada pelo diretor-presidente do Detran-AM, Marcos Jânio da Silva Costa.
O que diz o Detran-AM?
O Portal AM1 questionou o Detran-AM sobre a composição do novo valor, os serviços suprimidos e os pagamentos realizados no contrato.
Em nota, o órgão informou que a redução do valor contratual decorre da conclusão da fase de migração, prevista para os dois primeiros anos do contrato, passando a incidir apenas os custos relativos à execução dos serviços remanescentes, bem como da aplicação das medidas de contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 53.464, de 30 de janeiro de 2026.
O departamento esclarece, ainda, que “o valor de R$ 103.707.359,73 constou na publicação de forma equivocada, não tendo sido realizado qualquer pagamento à empresa contratada com base nesse montante”.
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