BRASÍLIA – O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, virou réu em uma ação de improbidade administrativa por suposto uso indevido do cargo. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a ação no dia 15 de novembro, com pedido de liminar.
O juiz responsável pelo caso é José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que declarou na decisão: “Tendo em vista que o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal encontra-se com afastamento legalmente instituído para usufruto de férias no período de 16/11/2022 a 06/12/2022 nos termos de informação prestado a este Juízo pela Direção de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal (e-mail de evento 5 assinado pela Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da DGP/PRF), postergo a apreciação da cautelar requerida para após a vinda da contestação”, disse o juiz.
O magistrado deu 30 dias para que Vasques apresente sua defesa.
Entenda o caso
A PRF realizou operações de vistoria em várias rodovias pelo país no dia 30 de outubro, dia de votação para o segundo turno das eleições, o que causou transtornos para diversos eleitores, no nordeste do Brasil.
Vasques esteve na sede do TSE para explicar a questão. Segundo ele, as ações foram realizadas com base no código de trânsito brasileiro. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes informou que “foram somente feitas intervenções em veículos sem condições de transitar, mas em nenhum momento esses ônibus retornaram à origem, mas seguiram ao destino final”.
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De acordo com o presidente do TSE, tanto informações da PRF quanto dos tribunais regionais eleitorais e dos próprios eleitores indicam que nenhuma pessoa ficou impedida de votar: “Nenhum eleitor disse que deixou de votar, que voltou à origem. Então não houve prejuízo aos eleitores”, afirmou.
(*) Com informações do site Poder360
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