Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Dispensa de licitação pela Prefeitura de Manaus entra na mira do TCE-AM

Representação do vereador José Ricardo questiona legalidade da norma municipal e pede suspensão imediata dos atos baseados no decreto.

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(Foto: Divulgação /Semcom)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar que questiona a legalidade de um decreto da Prefeitura de Manaus que trata de dispensa de licitação em situações emergenciais.

A decisão consta no Despacho nº 554/2026-GP, publicado no Diário Oficial da Corte, e refere-se ao Processo nº 14536/2026. A representação foi ingressada pelo vereador José Ricardo Wendling (PT), que aponta possíveis irregularidades no Decreto nº 6.812, de 8 de abril de 2026.

Segundo o documento, o parlamentar sustenta que a norma municipal — que autoriza contratações sem licitação em caráter emergencial — necessita de uma análise mais rigorosa quanto à sua real necessidade e proporcionalidade, levantando suspeitas sobre eventual uso indevido do instrumento.

Na ação, o vereador pede, em caráter cautelar, a suspensão imediata dos atos administrativos baseados no decreto, além da aplicação de sanções aos responsáveis e eventual ressarcimento ao erário, caso sejam comprovados prejuízos aos cofres públicos.

Despacho

Ao analisar o caso, a Presidência do TCE-AM concluiu que a representação atende aos requisitos de admissibilidade previstos no regimento interno da Corte.

O despacho destaca que esse tipo de instrumento é legítimo para provocar a fiscalização do tribunal diante de indícios de ilegalidade ou má gestão.

O relator do processo será o auditor Mário José de Moraes Costa Filho, que atua em substituição ao conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior. Caberá a ele a análise do pedido de medida cautelar e o aprofundamento da investigação.

Com a admissão, o processo segue agora para instrução, podendo resultar em medidas urgentes caso o relator identifique risco ao interesse público.

Confira o documento:

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