Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Multa de R$ 22,7 mil marca reprovação das contas da Câmara de Tapauá pelo TCE-AM

Entre os problemas encontrados estão falta de transparência pública e deficiência no controle interno.

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(Foto: Divulgação /Prefeitura de Tapauá)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa de R$ 22.771,43 ao ex-presidente da Câmara Municipal de Tapauá, Luiz Avelino de Abreu, após julgar irregulares as contas anuais do Legislativo municipal referentes ao exercício de 2024.

A decisão foi unânime no Tribunal Pleno e teve como base uma série de falhas administrativas, fiscais e de transparência.

De acordo com o Acórdão nº 546/2026, o julgamento considerou diversas irregularidades apontadas em auditorias técnicas e acompanhadas pelo Ministério Público de Contas. Entre os problemas identificados estão falhas no controle interno, ausência de informações obrigatórias, deficiência na gestão patrimonial e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre os principais pontos destacados pelo TCE-AM está a ausência de comprovação de que as contas do Poder Executivo ficaram disponíveis durante todo o exercício no Legislativo para consulta da população, como determina o artigo 49 da LRF.

Também foram apontadas deficiências no sistema de controle interno da Câmara, incluindo falta de estrutura adequada, ausência de formulários de fiscalização e inexistência de atuação na análise de processos licitatórios e contratos.

A Corte de Contas também registrou falhas no controle patrimonial, como a inexistência de setor ou servidor responsável pela guarda de bens públicos e a ausência de sistema de registro patrimonial com identificação dos itens e responsáveis.

Na área fiscal, os auditores constataram a falta de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao primeiro e segundo semestres de 2024 na imprensa oficial, além do atraso na divulgação dessas informações no Portal da Transparência. Outro problema citado foi a insuficiência de caixa líquida para pagamento das obrigações financeiras, em desacordo com a LRF.

O tribunal determinou prazo de 30 dias para que Luiz Avelino de Abreu efetue o pagamento da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso não haja quitação no prazo estabelecido, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente, inclusive com possibilidade de protesto do título.

Além da penalidade, o TCE-AM determinou que a Câmara Municipal de Tapauá adote maior rigor no envio de documentos obrigatórios nas próximas prestações de contas, sob pena de novas sanções.

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