(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
Manaus (AM) – O diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Luciano Santos, esclareceu ao Portal AM1 as principais regras que disciplinam a realização e a divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições de 2026.
Segundo ele, as normas seguem baseadas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e têm como objetivo garantir transparência e evitar a disseminação de informações falsas ou manipuladas durante o processo eleitoral.
De acordo com o diretor Luciano Santos, toda pesquisa eleitoral que divulgue dados sobre intenção de voto ou cenário eleitoral deve ser obrigatoriamente registrada na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral. Pesquisas que não atendam a esse requisito não podem ser divulgadas.
“Qualquer pesquisa eleitoral que divulgue dados das eleições precisa estar registrada, com antecedência, na Justiça Eleitoral. Se não estiver registrada, ela não é permitida”, explicou.
O diretor do MCCE destacou que, em regra, o registro é feito pelos próprios institutos de pesquisa, já que são eles os responsáveis técnicos pelos levantamentos.
“Normalmente, quem faz o registro é o próprio instituto de pesquisa, porque ele é contratado para realizar levantamentos para rádio, televisão, partidos ou outros interessados. Os institutos de pesquisa é que fazem os registros, mas qualquer um que for divulgar precisa ter esse registro antes, pois os partidos, por exemplo, podem contratar pesquisas e optar por não divulgá-las; nesse caso, não há necessidade de registro“, disse.

Diretor do MCCE, Luciano Santos (Foto: Arquivo pessoal/Cedida ao Portal AM1)
Penalidades e crime eleitoral
Luciano Santos alertou para as penalidades previstas em caso de descumprimento das regras. A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro pode resultar em multa que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil. Nos casos mais graves, quando a pesquisa é considerada fraudulenta, a situação se agrava.
“Se não houver o registro, há multa que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil pela divulgação de pesquisa sem registro. Já quando se trata de pesquisa fraudulenta, ou seja, aquela que contém fraude e, obviamente, não possui registro na Justiça Eleitoral, o caso é considerado crime eleitoral. Nesse cenário, o responsável responde pelo crime e também está sujeito à multa do mesmo valor“, ressaltou.
Como verificar se a pesquisa é legal
Para a sociedade e a imprensa, o diretor do MCCE explicou que toda pesquisa divulgada deve conter obrigatoriamente o número de registro na Justiça Eleitoral. Em eleições estaduais, o registro é feito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE); já nas eleições nacionais, o registro ocorre no TSE.
O especialista destaca que com esse número, qualquer cidadão pode consultar o sistema da Justiça Eleitoral e verificar se a pesquisa está devidamente registrada. Luciano Santos também destacou que a Justiça Eleitoral não faz uma análise prévia do conteúdo da pesquisa, mas pode ser acionada após a divulgação, caso haja questionamentos sobre erros ou irregularidades.
“Pelo número de registro, é possível consultar a Justiça Eleitoral e verificar se a pesquisa está efetivamente registrada. A Justiça Eleitoral não faz uma avaliação prévia do conteúdo da pesquisa, pois o registro apenas estabelece as regras sobre a forma como ela deve ser realizada. Após a divulgação, quem considerar que houve algum erro pode acionar a Justiça Eleitoral, que irá apurar se a pesquisa está correta ou não. Não há prazo específico para a impugnação da pesquisa divulgada. Assim, por meio do número de registro no TRE ou no TSE, é possível confirmar se a pesquisa está devidamente registrada”, disse.
Importância das regras para o processo democrático
Segundo o diretor do MCCE, as pesquisas eleitorais exercem papel relevante no processo democrático, pois ajudam o eleitor a compreender o cenário político e a aceitação dos candidatos. No entanto, ele reforçou que essa informação precisa ser correta e confiável.
“Quando existe divulgação de pesquisa falsa, isso traz uma informação indevida para o eleitor e atrapalha o processo eleitoral”, afirmou.
Para ele, o controle rígido e a exigência de registro contribuem para evitar fraudes e garantir que o eleitor receba informações verdadeiras, fortalecendo a lisura das eleições.
“As regras são rígidas, e há controle de registro para evitar que o eleitor seja mal informado e para impedir a ocorrência de fraudes na eleição”, concluiu.

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