Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

DNIT suspende licitações da BR-319 após conflito judicial

Pregões de R$ 1,3 bilhão são interrompidos em meio a decisões divergentes sobre licenciamento ambiental.

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(Foto: Divulgação/ Fecomercio AM)

Manaus (AM) – A recuperação do chamado “trecho do meio” da rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, sofreu um novo revés. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) suspendeu os pregões eletrônicos destinados às obras de melhoramento do pavimento após uma disputa judicial envolvendo decisões conflitantes entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas.

A medida ocorre em meio a uma chamada “guerra de liminares”, que tem gerado insegurança jurídica sobre o andamento do projeto. Em nota, o DNIT não detalhou os motivos da suspensão, limitando-se a informar que os editais serão relançados em datas ainda indefinidas.

Licitações bilionárias interrompidas

Os certames, regidos pela Lei nº 14.133/2021, estavam previstos para encerrar nos dias 29 e 30 de abril de 2026. Ao todo, quatro lotes compõem o pacote de obras, com investimento estimado em cerca de R$ 1,369 bilhão — valor que supera significativamente a previsão inicial de R$ 678 milhões.

Entre os editais suspensos estão:

  • Edital nº 90129/2026: trecho entre os km 433,1 e 469,6, estimado em R$ 210,6 milhões;
  • Edital nº 90130/2026: segmento do km 250,7 ao 346,2, com valor de R$ 363,3 milhões;
  • Edital nº 90128/2026 (Lote 5.A): entre os km 346,2 e 433,1, com investimento de R$ 364 milhões;
  • Edital nº 90127/2026: trecho do km 469,6 ao 590,1, orçado em cerca de R$ 431 milhões.

O processo licitatório havia sido aberto em 13 de abril, após anúncio político realizado no fim de março pelo ministro dos Transportes, com participação de parlamentares da bancada amazonense.

Disputa judicial trava avanço

No centro do impasse está a exigência de licenciamento ambiental para a execução das obras. A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas havia determinado a suspensão das intervenções, argumentando a necessidade de licenciamento ordinário.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão favorável junto ao TRF1, que suspendeu os efeitos da liminar anterior e autorizou a continuidade dos certames. A decisão foi assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

A AGU sustenta que as obras de manutenção da rodovia podem ser realizadas sem licenciamento ambiental completo, conforme legislação vigente, e argumenta que a paralisação representa risco à ordem pública, à economia e à segurança da população da região.

Outro ponto destacado é a chamada “janela hidrológica” — período de estiagem na Amazônia considerado ideal para a execução das obras. Segundo o governo, perder esse intervalo inviabilizaria o cronograma e aumentaria os custos do projeto.

Infraestrutura estratégica sob incerteza

A BR-319 é considerada uma via estratégica para a integração da região Norte ao restante do país, mas também é alvo de debates ambientais há décadas. O trecho do meio, em especial, concentra os maiores desafios técnicos e ambientais, por atravessar áreas sensíveis da floresta amazônica.

Com a suspensão dos pregões, o futuro imediato das obras permanece indefinido, enquanto decisões judiciais seguem sendo determinantes para o avanço — ou paralisação — de um dos projetos de infraestrutura mais controversos do Brasil.

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