(Foto: Pedro França/Agência Senado)
Brasil – A Terceira Turma do STJ decidiu que uma doação feita de forma disfarçada — simulada como empréstimo — continua válida, mesmo sem contrato escrito ou escritura pública. A decisão foi tomada após um homem tentar impedir sua ex-esposa de vender um imóvel que, segundo ele, foi comprado com dinheiro “emprestado” durante o casamento.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ficou claro que o suposto empréstimo era, na verdade, uma doação. A simulação apareceu em documentos contábeis feitos pelo próprio homem, sem que a ex-mulher tivesse participação direta.
Segundo a ministra, exigir contrato formal nesse caso só beneficiaria quem tentou esconder a verdadeira natureza do negócio, o que poderia prejudicar o Fisco e terceiros envolvidos. “Não se pode usar a lei para proteger quem tentou enganar o sistema”, afirmou.
O casal era casado sob regime de separação de bens, e a mulher recebeu do marido uma fazenda como doação. Após o divórcio, ela vendeu o imóvel, e o ex-marido entrou na Justiça alegando que o valor havia sido emprestado, e não doado.
Doação válida
Tanto o STJ quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluíram que a operação foi válida como doação, mesmo sem os documentos formais exigidos por lei. Ficou claro que não havia intenção de cobrar o valor que a mulher não teria condições financeiras de comprar o imóvel sozinha.
A decisão reforça que requisitos legais não podem ser usados para beneficiar quem tenta esconder doações como empréstimos, evitando impostos ou outras obrigações legais.
(*) Com informações da assessoria
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