Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Economia

Decreto de Bolsonaro não contempla concentrados da ZFM, diz Marcelo Ramos

A alíquota, que vigora desde 20 de fevereiro é de 8% e terminaria no dia 30 de novembro, mas com o decreto passa a ser permanente

Decreto de Bolsonaro não contempla concentrados da ZFM, diz Marcelo Ramos

Após o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) editar o decreto que fixa em 8% o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no comércio de concentrados de refrigerantes, o deputado federal Marcelo Ramos (PL) afirmou que o texto “não contempla os interesses da Zona Franca de Manaus”.

Segundo o parlamentar, o decreto 10.523 de 19 de outubro de 2020, assinado por Bolsonaro, foi destinado aos produtos classificados no código 2106.90.10 ao mesmo tempo que revogou a Nota Complementar no capítulo 21 que trata sobre a tabela de incidência de IPI.

“Acontece que os concentrados de refrigerantes e bebidas açucaradas não alcoólicas não estão no código principal, mas nas exceções 1 e 2. Portanto o texto apresentado acaba não contemplando os interesses da Zona Franca de Manaus”, explicou o deputado em um vídeo publicado nas redes sociais.

Ramos adiantou que a bancada do Amazonas já se movimentou para pedir ao governo federal que corrija os termos do decreto publicado, nesta quarta-feira (20), para estabelecer o crédito de 8% de IPI para os concentrados de refrigerantes produzidos na ZFM.

“O nosso coordenador de bancada, o senador Omar Aziz elaborou um expediente ao ministro da Economia, Paulo Guedes, alertando do equívoco no decreto e esperamos que nos próximos dias um novo decreto seja publicado para garantir o crédito presumido e a segurança jurídica para esse setor tão importante para o Polo Industrial de Manaus.”, finalizou.

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A alíquota, que vigora desde 20 de fevereiro é de 8% e terminaria no dia 30 de novembro, mas com o decreto passa a ser permanente.