Manaus, 11 de maio de 2024
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Economia

MP 936: acordos de redução de salário já firmados estão valendo

Avaliação foi feita pelo advogado-geral da União, André Mendonça, que considerou que o governo foi atendido em seu recurso ao Supremo

MP 936: acordos de redução de salário já firmados estão valendo

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF Foto: Jorge William / Agência O Globo

Os acordos individuais de redução de salário e jornada de trabalho, feitos sem a mediação das entidades sindicais nos últimos dias, estão valendo, mesmo com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige o aval dos sindicatos.

A avaliação foi feita pelo advogado-geral da União, André Mendonça, que considerou que o governo foi atendido em seu recurso ao Supremo.

Ele entende que o despacho dado por Lewandoski mantém a legalidade dos acordos individuais de redução de salário, sem a mediação das entidades sindicais.

O ministro da AGU diz que os acordos entram em vigor imediatamente e os sindicatos podem abrir negociação coletiva, posteriormente, depois de serem notificados, se avaliarem que os trabalhadores foram prejudicados.

Lewandoswki negou recurso contra a decisão que ele mesmo tomou na semana passada sobre a medida provisória que flexibiliza normas trabalhistas, reiterando que está mantida a necessidade do sindicato correspondente avalizar acordo entre empregado e patrão sobre redução de salário ou suspensão temporária de contrato.

Segundo a decisão do ministro, a “comunicação ao sindicato permitirá que este, querendo, questione eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador, como, por exemplo, no caso de determinada atividade econômica não ter sido afetada pela pandemia”.

O ministro explicou que “os eventuais acordos individuais já celebrados – e ainda por firmar – entre empregadores e empregados produzem efeitos imediatos, a partir de sua assinatura pelas partes, inclusive e especialmente para os fins de pagamento do benefício emergencial no prazo estipulado, ressalvada a superveniência de negociação coletiva que venha a modificá-los, no todo ou em parte”.

Essa alternativa foi costurada nos bastidores entre a AGU e o ministro, segundo técnicos a par das discussões.

O governo alega que exigir a participação dos sindicatos poderia prejudicar as pequenas que não teriam condições de negociar.

Lewandowski ressaltou que a redução de salários está prevista na Constituição para momentos de crises, com a previsão da “participação dos sindicatos nas negociações para a proteção daqueles – invariavelmente os mais débeis na relação de trabalho – que sofrerão uma diminuição de rendimentos”.

Segundo o ministro, a comunicação ao sindicato permite “que os acordos individuais sejam supervisionados”. Dessa forma, se houver algum prejuízo aos empregados, as associações promoveriam negociação coletiva.

Na nova decisão, Lewandowski esclareceu que a medida provisória “continua integralmente em vigor, eis que nenhum de seus dispositivos foi suspenso pela liminar concedida nestes autos”. Ele ponderou, no entanto, que sua decisão obriga a União a dar uma “interpretação conforme à Constituição” na parte que flexibiliza regras trabalhistas, no sentido de dar voz aos sindicatos no prazo de dez dias.

Ainda segundo a decisão, “embora se compreenda a insistência governamental e de certos setores econômicos em acelerar os acordos individuais, superestimando supostas consequências deletérias decorrentes da liminar concedida, em especial o “engessamento” das negociações, o fato é que constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos”.

Segundo André Mendonça, o texto de Lewandowski esclarece que todos os pontos da medida provisória (MP) 936, que autoriza redução de jornada e salário estão em vigor,  que os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos e que havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir a ele. Caso isso seja mantido pelo plenário do Supremo, o governo se dará por satisfeito. O julgamento está previsto para esta semana.

“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas.  Vitória do país! Garantida mais essa importante política pública do governo”, disse o ministro em rede social.

Já o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que a  decisão do ministro Ricardo Lewandowski, “chancelou” o entendimento do governo em relação à MP trabalhista, ao dizer que pode haver acordos individuais, com redução de jornada e salário:

–   Essa decisão é muito oportuna porque ela traz segurança jurídica necessária para que os empresários possam em conjunto com os empregados lançar mão desse instrumento – disse Bianco ao participar de uma live patrocinada pela MAG Investimentos.

Ele observou que as empresas também poderão se beneficiar da medida que permite o financiamento da folha de salários, com a garantia do Tesouro Nacional, em paralelo.

 

(*) Com informações do jornal O GLOBO