O candidato a prefeito de Manaus pelo partido NOVO, Romero Reis, lançou nesta quarta-feira (23), uma ‘vaquinha virtual’ destinada aos apoiadores da chapa “Manaus tem pressa”, cujo o vice é Eduardo Costa. Romero convidou apoiadores com a prerrogativa do não uso de verbas públicas para campanhas eleitorais.
Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Romero Reis declarou possuir em bens cerca de R$ 25 milhões de reais. Dos 11 candidatos a prefeito de Manaus, 10 já declararam o registro de candidatura e Romero é o possui o maior patrimônio entre eles.
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“Nós, do partido NOVO, não usamos fundo eleitoral, fundo partidário. Aliás, não usamos verbas públicas para nada! E como você pode nos apoiar nessa candidatura a prefeito de Manaus? Através da vaquinha eletrônica queroapoiar.com.br/romero você vai fazer parte desse projeto para inserir Manaus entre as melhores cidades brasileiras para se viver e trabalhar”, sustenta o candidato.
O que diz a legislação?
Desde 2016 não são permitidas doações realizadas por empresas para patrocinar campanhas de candidatos a cargos eletivos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de evitar indícios de favorecimento político no exercício de mandatos futuros.
Segundo as novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral, em vigor desde as eleições de 2018, após a aprovação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Lei 13.487/2017), pelo Congresso Nacional, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos.
Pela brecha, Romero Reis lança a ‘vaquinha’ como forma de adquirir recursos com apoio de iniciativa privada dentro da legislação eleitoral.
Limite
Apesar do candidato ter apresentado o maior patrimônio no registro de candidatura à Justiça Eleitoral, tendo por base sua última declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, Romero não poderia custear integralmente sua campanha, em obediência à lei das eleições.
Em tese, ele só poderá contribuir – com recursos próprios – até o limite de 10% do custo total da campanha relacionada ao cargo que está concorrendo – prefeito – (Lei 9.504/97 – Art. 23, § 2º-A), que este ano é de R$ 10.227.455,89, conforme está explicitado na tabela de limite de gastos disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer”, diz o Art. 23, § 2º-A, da Lei 9.504/97.
Segundo o coordenador jurídico de campanha, Walter Elesbão, a Resolução do TSE nº 23.607/2019 estabelece um limite para a doação de pessoas físicas, portanto, os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019.
“O limite de 10% não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, esclarece o advogado.
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