Manaus, 25 de abril de 2024
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Eleições 2020

Em Itacoatiara, Antônio Peixoto tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

A decisão foi do juiz da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, Saulo Goes Pinto, na noite desta quarta-feira (4), por irregularidade insanável

Em Itacoatiara, Antônio Peixoto tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Foto: reprodução

Candidato à reeleição, o prefeito de Itacoatiara Antônio Peixoto (PT) teve o pedido de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão foi do juiz Saulo Goes Pinto, na noite desta quarta-feira (4), após considerar “insanável” a condenação de Peixoto no Tribunal de Contas da União (TCU).

A sentença atendeu pedidos de impugnações apresentadas pelo candidato a vereador Ercio Ferreira de Souza, Ministério Público Eleitoral (MPE) e a notícia de inelegibilidade apresentada pelo Partido Patriota, com base na rejeição de contas pelo TCU, em julho deste ano.

O documento cita que a defesa de Antônio Peixoto alegou que “no que concerne à rejeição das contas do impugnado pelo TCU, na apreciação da tomada de contas especial autuada sob os autos TC 026.748/2016-9, esta, por si só, não gera a inelegibilidade”, sendo imprescindível que seja insanável, o que não seria no presente caso e que, subsiste “a ausência de dolo ou má-fé do impugnado” e que “sem o dolo não haveria improbidade administrativa”.

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Em seu despacho, o juiz relembra que o prefeito apresentou ao TCU prestação de contas irregular referente as despesas de recurso recebido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), custeio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), no ano de 2009.

Entre as irregularidades, estão: despesas sem comprovação da aplicabilidade do recurso, o que impossibilitou firmar o nexo de causalidade entre a verba federal repassada e a execução das ações do PNATE e o pagamentos realizados na forma de “saque contra recibo e transferência de saldo”, o que contraria a Resolução CD/FNDE n. 14/2009.

Além disso, Peixoto teria apresentado dois pagamentos referentes à compra de combustível junto à empresa Terpav, a qual tem como finalidade fazer pavimentação e recuperação de ruas e avenidas, serviços esses que contrariam a Resolução CD/FNDE n. 14/2009.

O documento também cita que a empresa pediu exclusão do processo, uma vez que “afirmou jamais ter vendido gasolina, recebido dinheiro do PNATE a título de fornecimento de combustível e muito menos recebeu qualquer valor” e “nunca teve nenhuma parceria ou contrato com o Município de
Itacoatiara para o fornecimento de combustíveis”.

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Após análise, o TCU aceitou as alegações da empresa e julgou irregulares as contas de  Peixoto. Para o órgão ficou evidente o dano ao erário e em defesa, o atual prefeito alegou, que ocorreu um simples “erro de preenchimento”, o que para o juiz “é insultar a inteligência não somente dos Ministros daquele Tribunal de Contas da União, como deste julgador”.

“O impugnado é gestor experiente, já exerceu mandato eletivo por mais de uma vez e sabe, por qualquer ângulo que se avalie, as consequências de seus atos. Utilizou-se, no presente caso, de subterfúgios interpretativos para ocultar o dolo evidentemente identificado e incontestável.”, diz em outro trecho.

O magistrado afirmou, ainda, que se pudesse reconhecer a quitação do débito, a não aplicação de valor no objeto firmado em convênio, por si só, mostra-se vício “insanável”.

“Diante do exposto julgo procedentes as impugnações e a notícia de inelegibilidade, com base na Tomada de Contas, por irregularidade insanável, por configurar ato doloso de improbidade administrativa e indefiro o pedido de Requerimento de Registro de Candidatura do requerente Antonio Peixoto de Oliveira para participar do Pleito Eleitoral Municipal de 2020, para o cargo pleiteado, não estado apto a receber votos e exercer mandato representantivo”, sentenciou o juiz.

Por fim,  Saulo Goes também determinou que Peixoto fique inelegível por oito anos. A decisão cabe recurso.