Manaus, 26 de abril de 2024
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Eleições 2020

MP barra aumento do número de vereadores em São Paulo de Olivença

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do município chegou a apresentar, no último dia 11,  um pedido de reconsideração à Justiça Eleitoral

MP barra aumento do número de vereadores em São Paulo de Olivença

Foto: reprodução/MP

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) obteve decisão liminar da Justiça que impede o aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de São Paulo de Olivença nas eleições deste ano. A decisão atende à Ação Civil Pública movida pelo promotor, Sérgio Roberto Martins Verçosa, em razão dos riscos decorrentes da inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica que autorizou o aumento do número de vereadores da cidade, de nove para treze.

“O objetivo do MP é a proteção do patrimônio público pertencente à Fazenda Pública do Município de São Paulo de Olivença, além da tutela aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, que devem reger toda atividade administrativa. A inconstitucionalidade observada no processo de votação da Emenda à Lei Orgânica significa um evidente prejuízo à população paulivense que certamente é quem pagará as despesas com a manutenção de um maior número de vereadores no município”, aponta o promotor de Justiça.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal chegou a apresentar, no último dia 11,  um pedido de reconsideração à Justiça Eleitoral, mas o juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena reconheceu os argumentos do MP e manteve a decisão e determinou que o Cartório da 22ª Zona Eleitoral adote medidas necessárias à realização das eleições municipais.

Conforme a Constituição do Estado do Amazonas, Emenda à Lei Orgânica Municipal deve ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal sob pena de inconstitucionalidade formal (Art. 118, § 3º).

No caso em análise, a Emenda à Lei Orgânica Municipal foi apreciada em sessão ordinária realizada em 04/09/2020 e, já em 09/09/2020, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, sem votação em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, o que evidencia a inconstitucionalidade formal.

(*) Com informações da assessoria