O prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo, tem o prazo de 15 dias para esclarecer ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), sobre a falta de pagamentos por parte da Prefeitura Municipal a uma empresa que presta serviços de diagnóstico laboratoriais. O suposto calote chegaria a quase meio milhão de reais.
A determinação foi da conselheira Yara Lins, que considerou uma representação movida pela empresa AJ Laboratório de Analises Clínicas LTDA contra o prefeito que busca a reeleição.
No documento, a empresa alega que prestou serviços ao município para atender às necessidades do Hospital Geral e demais unidades de Saúde de Manacapuru, resultando no débito total de R$ 592.348,93. Desse valor, apenas a quantia de R$ 134.828,66 – referente aos meses de novembro, dezembro de 2019 e agosto de 2020 – foi paga.
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Já outros R$ 457.520,27 – que correspondem ao período de 02 de julho a 31 de outubro de 2017 – ainda estão pendentes de pagamentos. Com isso, a empresa aponta quebra da ordem cronológica de pagamentos, prevista no art. 5° da Lei n° 8.666/93.
Em seu despacho, a conselheira Yara Lins argumentou que o descumprimento da ordem cronológica de pagamento configura violação ao princípio da impessoalidade, que estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função
administrativa.
“Diante do acima explanado, com fundamentação nos incisos I e II do art. 42-B da Lei 2.423/1996 (com alterações promovidas pela Lei Complementar 204/2020), defiro a medida cautelar pleiteada no sentido de determinar que a Prefeitura Municipal de Manacapuru cumpra, com estrita observância, a ordem cronológica de pagamento”, diz em um trecho da decisão.
A conselheira determinou, ainda, que o prefeito Beto D’Ângelo tome ciência da representação e da medida cautelar adotada e, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a denúncia.
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